Acórdão Nº 0003580-19.2019.8.24.0005 do Quarta Câmara Criminal, 17-02-2022

Número do processo0003580-19.2019.8.24.0005
Data17 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão
Recurso em Sentido Estrito Nº 0003580-19.2019.8.24.0005/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) RECORRIDO: ALEXANDRE RICARDO MARTINS (RÉU)

RELATÓRIO

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, inconformado contra a sentença proferida pela Juíza de Direito Naiara Brancher, em atuação na Vara Criminal da Comarca de Camboriú, que declarou extinta a punibilidade do acusado Alexandre Ricardo Martins, cozinheiro, nascido em 14.07.1975, em relação a suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, contra as vítimas Eduardo Budant de Oliveira, Paulo Sérgio Fausto e Gedimar Damo.

Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, defende que a representação da vítima, após a edição da Lei nº 13.694/2019, apresenta-se como condição de procedibilidade, contudo não se aplica aos processos que já estavam em andamento quando da entrada em vigência da inovação legislativa, motivo pelo qual roga pela retomada da marcha processual.

Nas contrarrazões, o acusado pugna pelo desprovimento do recurso.

Em sede de juízo de retratação, manteve-se o decidido.

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Ernani Dutra, manifestando-se pelo provimento do recurso.

Este é o relatório.

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1791858v16 e do código CRC bd9ea82f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 18/2/2022, às 14:36:0





Recurso em Sentido Estrito Nº 0003580-19.2019.8.24.0005/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) RECORRIDO: ALEXANDRE RICARDO MARTINS (RÉU)

VOTO

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, inconformado contra a sentença proferida pela Juíza de Direito Naiara Brancher, em atuação na Vara Criminal da Comarca de Camboriú, que declarou extinta a punibilidade do acusado Alexandre Ricardo Martins, cozinheiro, nascido em 14.07.1975, em relação a suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, contra as vítimas Eduardo Budant de Oliveira, Paulo Sérgio Fausto e Gedimar Damo.

Segundo narrado na denúncia, oferecida em 22.07.2019 (evento 21):

Fato 1

No dia 7 de fevereiro de 2019, no local da Rua Guaramirim, n. 27, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, o denunciado ALEXANDRE RICARDO MARTINS obteve para si vantagem ilícita, consistente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo de Jean Carlos Sestrem, induzindo-o em erro, ao se passar por pessoa chamada Marcelo Braga e dizendo ser proprietário da empresa Mecan Automotiva, CNPJ n. 33.626.959/0001-23, adquiriu máquinas, tais como um assador de carne elétrico, um liquidificador industrial, um extrator de suco, uma estufa, uma fritadeira, e não realizou o pagamento (Boletim de ocorrência de fls. 4/5).

Fato 2

No dia 2 de fevereiro de 2019, no local da Rua Guaramirim, n. 27, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, o denunciado ALEXANDRE RICARDO MARTINS obteve para si vantagem ilícita, consistente em R$ 13.000,00 (treze mil reais), em prejuízo de Paulo Sérgio Fausto, induzindo-o em erro, ao se passar por pessoa chamada Marcelo de Braga e dizendo ser proprietário da empresa Mecan Automotiva, CNPJ n. 33.626.959/0001-23, adquiriu óleos lubrificantes das marcas Lub, Raid, Champ Gear, Petronas e Militec 1, e não realizou o pagamento (Boletim de ocorrência de fls. 43/44 e Notas Fiscais de fls. 47-49).

Fato 3

No dia 5 de fevereiro de 2019, no local da Rua Guaramirim, n. 27, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, o denunciado ALEXANDRE RICARDO MARTINS obteve para si vantagem ilícita, consistente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em prejuízo da empresa ViaBAT, induzindo em erro seu representante Gedimar Damo, ao se passar por pessoa chamada Marcelo de Braga e dizendo ser proprietário da empresa Mecan Automotiva, CNPJ n. 33.626.959/0001-23, adquiriu aditivos de radiadores da marca Radiex, uma máquina de troca do líquido de arrefecimento e baterias automotivas da marca Heliar, e não realizou o pagamento (Depoimento de fls. 52/53).

Fato 4

No dia 4 de fevereiro de 2019, no local da Rua Guaramirim, n. 27, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, o denunciado ALEXANDRE RICARDO MARTINS obteve para si vantagem ilícita, consistente em R$ 4.473,65 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em prejuízo da empresa Pec Lub Comercial Importadora Eireli (nome fantasia Pecmotors), induzindo-a em erro, ao se passar por pessoa...

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