Acórdão Nº 0003748-38.2017.8.24.0022 do Quarta Câmara Criminal, 06-05-2021

Número do processo0003748-38.2017.8.24.0022
Data06 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0003748-38.2017.8.24.0022/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: ADRIANO VITORIANO GOULART (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Curitibanos, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Adriano Vitoriano Goulart, dando-o como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, parte final, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, conforme descreve a proemial acusatória:

No dia 21 de novembro de 2017, em horário a ser melhor especificado durante a instrução do processo, o denunciado ADRIANO VITORIANO GOULART dirigiu-se à residência da vítima João Maria Pereira, situada na Rua Lourenço França Pereira, bairro Meu Postinho, com o pretexto de conseguir uma carona até sua residência.

Assim, já por volta das 18h00min, na Rua João Terezan Sobrinho, nas proximidades do Posto de Saúde, em São Cristóvão do Sul, no interior do veículo FIAT/Pálio, placas MCX-4988 conduzido pela vítima João Maria Pereira, o denunciado ADRIANO VITORIANO GOULART, imbuído de evidente animus furandi, solicitou que a vítima parasse o veículo e anunciou assalto, dizendo à vítima "é um assalto, passe a chave do carro e o dinheiro, que eu vou te matar e fugir com o carro".

Ocorre que a vítima João Maria Pereira negou a entrega dos bens, momento em que o denunciado ADRIANO VITORIANO GOULART, com a intenção de consumar o delito e matar o ofendido, muniu-se de uma faca e desferiu diversos golpes em desfavor da vítima, alguns na região do pescoço e tórax, evadindo-se do local em seguida.

O crime de latrocínio perpetrado pelo denunciado ADRIANO VITORIANO GOULART somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente em razão da vítima João Maria Pereira ter recebido rápido e eficaz atendimento hospitalar.

Assim agindo, incidiu o denunciado ADRIANO VITORIANO GOULART nas sanções previstas no art. 157, , parte final, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal [...] (ev. 18)

Concluída a instrução criminal, a Autoridade Judiciária julgou procedentes os pedidos constantes na denúncia para condenar o acusado Adriano Vitoriano Goulart à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 6 dias-multa, por infração ao art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, ambos do CP (ev. 137).

Irresignado com a prestação jurisdicional entregue, o acusado Adriano Vitoriano Goulart interpôs recurso de apelação (ev. 150) e sustentou a absolvição por sua conduta estar abrigada pela excludente de legítima defesa. Subsidiariamente, caso mantida a condenação, pleiteou pela desclassificação para o delito de lesões corporais (ev. 161).

Houve contrarrazões (ev. 165).

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Fernandes, que opinou pelo conhecimento e não provimento do reclame.

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por JOSÉ EVERALDO SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 725025v6 e do código CRC 77949df4.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JOSÉ EVERALDO SILVAData e Hora: 16/4/2021, às 16:43:0





Apelação Criminal Nº 0003748-38.2017.8.24.0022/SC

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