Acórdão Nº 0003753-27.2018.8.24.0054 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 07-07-2021

Número do processo0003753-27.2018.8.24.0054
Data07 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003753-27.2018.8.24.0054/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

APELANTE: JARDEL MARIAN (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JARDEL MARIAN contra sentença que o condenou pela infração tipificada no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Alega a parte recorrente, em suma, que "além de o agente entregar a direção do veículo automotor deve haver a demonstração do perigo concreto". Ao fim, postula pelo acolhimento e provimento do recurso interposto, a fim de que a sentença seja reformada com a consequente absolvição do apelante.

2. ADMISSIBILIDADE: conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.

3. MÉRITO - MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 575 DO STJ: com relação mérito, mantenho a decisão condenatória por seus próprios termos, em respeito ao posicionamento majoritário, ressalvado posicionamento pessoal. Como bem fundamentado na sentença, a questão já se encontra pacificada pelo próprio STJ, vide Súmula 575:

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Entendimento da Corte Superior:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO NA CONDUTA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

2. Na hipótese dos autos, de acordo com o termo circunstanciado, o recorrente teria efetivamente confiado a direção de sua motocicleta a pessoa não habilitada, fato que se amolda, num...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT