Acórdão nº 0004019-97.2013.822.0004 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2016

Data de Julgamento09 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0004019-97.2013.822.0004
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível


Data de distribuição: 15/09/2015
Data do julgamento: 07/12/2016


0004019-97.2013.8.22.0004 - Apelação
Origem : 00040199720138220004 Ouro Preto do Oeste/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Eucatur - Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda
Advogado : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelada : Celina de Campos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori



EMENTA

Apelação. Ação de indenização. Transporte rodoviário. Extravio de bagagem. Ausência de prova dos bens perdidos e respectivo valor. Dano material. Tarifação. Dano moral. Quantum indenizatório.

Ausente prova do conteúdo da bagagem extraviada e respectivo valor dos bens, o dano material deve ser fixado conforme a tarifação prevista no Decreto Federal n. 2.521/98.

Na quantificação do dano moral, deve o julgador valer-se dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, considerando não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 7 de dezembro de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 15/09/2015
Data do julgamento: 07/12/2016

0004019-97.2013.8.22.0004 - Apelação
Origem : 00040199720138220004 Ouro Preto do Oeste/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Eucatur - Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda
Advogado : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelada : Celina de Campos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Eucatur - Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste.

Consta da exordial que, em janeiro de 2013, a autora viajou de férias da cidade de Ouro Preto do Oeste/RO para Toledo/PR. Relata que, ao retornar a Ouro Preto do Oeste/RO, percebeu que sua mala havia extraviado, com todos seus pertences e objetos adquiridos durante a viagem, o que ensejou o ajuizamento da ação de indenização por danos materiais, pleiteados no montante de R$ 1.645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e morais, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Na
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