Acórdão nº 0004052-28.2011.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-05-2016

Data de Julgamento18 Maio 2016
Classe processualApelação
Número do processo0004052-28.2011.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 10/11/2014
Data do julgamento: 17/05/2016

Apelação nº 0004052-28.2011.8.22.0014
Origem : 0004052-28.2011.8.22.0014 – Vilhena/1ª Vara Cível
Apelantes : G. L. F., representado por sua mãe, R. L. F. , D. K. G. F.,
assistido por sua mâe, A. B. G., e Waldomiro Chassol Fetsch
Advogada : Raquel Lisboa Louback Vieira (OAB/RO 4.493)
Apelada : Débora Batista Pinheiro
Def. Pública : Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho


EMENTA

Registro de óbito. Retificação. União estável. Exclusão. Impossibilidade.

Considerando que a retificação de registro público só pode ocorrer quando há erro grosseiro ou evidente, a exclusão da informação de que o de cujus vivia em união estável depende de dilação probatória em ação própria, não podendo simplesmente haver sua exclusão do assentamento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Rowilson Teixeira e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 17 de maio de 2016.


Desembargador Raduan Miguel Filho
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 10/11/2014
Data do julgamento: 17/05/2016

Apelação nº 0004052-28.2011.8.22.0014
Origem : 0004052-28.2011.8.22.0014 – Vilhena/1ª Vara Cível
Apelantes : G. L. F., representado por sua mãe, R. L. F. , D. K. G. F.,
assistido por sua mâe, A. B. G., e Waldomiro Chassol Fetsch
Advogada : Raquel Lisboa Louback Vieira (OAB/RO 4.493)
Apelada : Débora Batista Pinheiro
Def. Pública : Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho


RELATÓRIO

Waldomiro Chassot Fetsch, Maria Chassot Fetsch, G. L. F., representado por sua genitora, R. L. F., D. K. G. F., assistido por sua genitora, A. B. G., recorrem da sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Vilhena, que, ante a ausência de interesse processual, por inadequação da via eleita, extinguiu o processo de retificação de registro civil, sem resolução do mérito, movido em face de Débora Batista Pinheiro.

A ação foi ajuizada com o objetivo de ver excluída da certidão de óbito de Arlei Fetsch a informação de que o de cujus mantinha união estável com Débora Batista Pinheiro.

Os apelantes sustentam
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