Acórdão nº 0004084-75.2012.822.0021 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016
Data de Julgamento | 27 Janeiro 2016 |
Classe processual | Recurso em Sentido Estrito |
Número do processo | 0004084-75.2012.822.0021 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :10/12/2015
Data de julgamento :27/01/2016
0004084-75.2012.8.22.0021 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00040847520128220021 Buritis/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente : Joarez de Oliveira
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
EMENTA
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Exclusão qualificadora motivo fútil. Impossibilidade. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio do in dubio pro societate. Recurso não provido
Existindo nos autos elementos que indiquem possibilidade do homicídio ter sido praticado por motivo fútil, não pode o magistrado, na sentença de pronúncia, excluir a qualificadora, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri
No delito de homicídio, a exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia somente é cabível quando manifestamente improcedente ou descabida
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :10/12/2015
Data de julgamento :27/01/2016
0004084-75.2012.8.22.0021 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00040847520128220021 Buritis/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente : Joarez de Oliveira
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
RELATÓRIO
Joarez de Oliveira, inconformado com a sentença (fls. 226/229) que o pronunciou como incurso no art. 213, caput, e art. 121, § 2, III, IV, e V, ambos do CP, interpõe recurso em sentido estrito para este Tribunal.
Nas razões (fls. 232/234 vº), requer a reforma da sentença para que ele seja impronunciado, ao argumento de inexistência de indícios suficientes de autoria, com base no art. 414 do CPP e, alternativamente, caso não seja este o entendimento, que sejam decotadas as qualificadoras...
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