Acórdão nº 0004084-75.2012.822.0021 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016

Data de Julgamento27 Janeiro 2016
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Número do processo0004084-75.2012.822.0021
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :10/12/2015
Data de julgamento :27/01/2016


0004084-75.2012.8.22.0021 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00040847520128220021 Buritis/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente : Joarez de Oliveira
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto


EMENTA

Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Exclusão qualificadora motivo fútil. Impossibilidade. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio do in dubio pro societate. Recurso não provido

Existindo nos autos elementos que indiquem possibilidade do homicídio ter sido praticado por motivo fútil, não pode o magistrado, na sentença de pronúncia, excluir a qualificadora, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri

No delito de homicídio, a exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia somente é cabível quando manifestamente improcedente ou descabida



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.

DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :10/12/2015
Data de julgamento :27/01/2016


0004084-75.2012.8.22.0021 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00040847520128220021 Buritis/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente : Joarez de Oliveira
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto


RELATÓRIO

Joarez de Oliveira, inconformado com a sentença (fls. 226/229) que o pronunciou como incurso no art. 213, caput, e art. 121, § 2, III, IV, e V, ambos do CP, interpõe recurso em sentido estrito para este Tribunal.

Nas razões (fls. 232/234 vº), requer a reforma da sentença para que ele seja impronunciado, ao argumento de inexistência de indícios suficientes de autoria, com base no art. 414 do CPP e, alternativamente, caso não seja este o entendimento, que sejam decotadas as qualificadoras
...

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