Acórdão Nº 0004085-96.2015.8.24.0054 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-03-2022

Número do processo0004085-96.2015.8.24.0054
Data10 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004085-96.2015.8.24.0054/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

APELANTE: ELSON ANTUNES ROQUE (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95, já tendo o STF proclamado, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo (RE n. 635729/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30.06.2011). Nos termos da Resolução n. 05/2019, com as alterações dadas pela Resolução CM n. 03/2021, considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do processo, majoro a remuneração do dativo em R$ 500,50 (quinhentos reais e cinquenta centavos). Salienta-se, apenas a título argumentativo, que não se está diante da causa prevista no § 4º do art. 8º da Resolução CM n. 5/2019, que autorizaria uma majoração de até três vezes o valor máximo.

Documento eletrônico assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310024844413v3 e do código CRC a5bd7171.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSOData e Hora: 10/3/2022, às 12:1:0





APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004085-96.2015.8.24.0054/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

APELANTE: ELSON ANTUNES ROQUE (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA, COM HABILITAÇÃO CASSADA OU COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO, OU, AINDA, A QUEM, POR SEU ESTADO DE SAÚDE, FÍSICA OU MENTAL, OU POR EMBRIAGUEZ, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE CONDUZI-LO COM SEGURANÇA. ART. 310 DO CTB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO À PENA DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR DE UM TRIGÉSIMO DO...

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