Acórdão Nº 0004163-67.2016.8.24.0018 do Quarta Câmara Criminal, 13-10-2022
Número do processo | 0004163-67.2016.8.24.0018 |
Data | 13 Outubro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: EMIR MARINO GRINGS (ACUSADO) ADVOGADO: ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253) ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Emir Mariano Grings, vigilante, nascido em 19.11.1983, por meio de defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Jeferson Osvaldo Vieira, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-o a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de outra de 1 ano de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, mais 11 dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 121, § 3º, do CP e art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Evento 350 dos autos originários).
Em suas razões, questiona única e exclusivamente o regime prisional imposto na sentença, almejando o estabelecimento do regime aberto (Evento 363 dos autos originários).
Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pela manutenção da decisão (Evento 369 dos autos originários).
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (Evento 155).
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2772811v7 e do código CRC 113c2852.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 23/9/2022, às 18:13:55
Apelação Criminal Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: EMIR MARINO GRINGS (ACUSADO) ADVOGADO: ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253) ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Emir Mariano Grings, vigilante, nascido em 19.11.1983, por meio de defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Jeferson Osvaldo Vieira, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-o a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de outra de 1 ano de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, mais 11 dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 121, § 3º, do CP e art. 14 da Lei n. 10.826/03 (evento 350, SENT1).
Segundo narra a peça acusatória (evento 88, PET310):
Fato 1 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
No dia 11 de abril de 2016, por volta das 2 horas e 15 minutos, na casa de entretenimento denominada "Getúlio Bar", situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 6118, bairro Líder, nesta cidade de...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: EMIR MARINO GRINGS (ACUSADO) ADVOGADO: ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253) ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Emir Mariano Grings, vigilante, nascido em 19.11.1983, por meio de defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Jeferson Osvaldo Vieira, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-o a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de outra de 1 ano de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, mais 11 dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 121, § 3º, do CP e art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Evento 350 dos autos originários).
Em suas razões, questiona única e exclusivamente o regime prisional imposto na sentença, almejando o estabelecimento do regime aberto (Evento 363 dos autos originários).
Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pela manutenção da decisão (Evento 369 dos autos originários).
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (Evento 155).
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2772811v7 e do código CRC 113c2852.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 23/9/2022, às 18:13:55
Apelação Criminal Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004163-67.2016.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: EMIR MARINO GRINGS (ACUSADO) ADVOGADO: ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253) ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Emir Mariano Grings, vigilante, nascido em 19.11.1983, por meio de defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Jeferson Osvaldo Vieira, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-o a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de outra de 1 ano de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, mais 11 dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 121, § 3º, do CP e art. 14 da Lei n. 10.826/03 (evento 350, SENT1).
Segundo narra a peça acusatória (evento 88, PET310):
Fato 1 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
No dia 11 de abril de 2016, por volta das 2 horas e 15 minutos, na casa de entretenimento denominada "Getúlio Bar", situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 6118, bairro Líder, nesta cidade de...
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