Acórdão Nº 0004177-34.2013.8.10.0022 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Segunda Câmara de Direito Público, 2023
Ano | 2023 |
Classe processual | Apelação Cível |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Público |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0004177-34.2013.8.10.0022
APELANTE: HIDROPECAS LTDA
Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A
APELADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA, MUNICIPIO DE ACAILANDIA - SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA
RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA
Sessão do dia 31 de agosto a 07 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004177-34.2013.8.10.0022 – AÇAILANDIA
Apelante: Município de Açailândia
Procurador: Dr. Saulo Roberto Oliveira Vieira
Apelada: Hidropecas Ltda.
Advogado: Dr. Thiago Sebastiao Campelo Dantas - OAB MA9487, Jamila Fecury Cerqueira - OAB MA 12243
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MUNICÍPIO ILEGITIMIDADE PASSIVA.SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. AUTARQUIA MUNICIPAL.PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO SAAE. PROVIMENTO DO APELO.
I – quando no processo é questionado ato praticado por autarquia, quem deve figurar no polo passivo e ser responsabilizados pelos seus atos e omissões é a própria autarquia, no caso o SAAE, e não, o Entre que o criou;
II – reforma da sentença para excluir o Município do polo passivo, ao tempo em que reconhecendo a legitimidade passiva do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Açailândia, deve-se dar procedência ao pedido constante da ação monitória para consolidar a obrigação em título executivo judicial;
III - apelação provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Orfileno Bezerra Neto.
São Luís, 07 de setembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004177-34.2013.8.10.0022 – AÇAILANDIA
Apelante: Município de Açailândia
Procurador: Dr. Saulo Roberto Oliveira Vieira
Apelada: Hidropecas Ltda.
Advogado: Dr. Thiago Sebastiao Campelo Dantas - OAB MA9487, Jamila Fecury Cerqueira - OAB MA 12243
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0004177-34.2013.8.10.0022
APELANTE: HIDROPECAS LTDA
Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A
APELADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA, MUNICIPIO DE ACAILANDIA - SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA
RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA
Sessão do dia 31 de agosto a 07 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004177-34.2013.8.10.0022 – AÇAILANDIA
Apelante: Município de Açailândia
Procurador: Dr. Saulo Roberto Oliveira Vieira
Apelada: Hidropecas Ltda.
Advogado: Dr. Thiago Sebastiao Campelo Dantas - OAB MA9487, Jamila Fecury Cerqueira - OAB MA 12243
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MUNICÍPIO ILEGITIMIDADE PASSIVA.SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. AUTARQUIA MUNICIPAL.PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO SAAE. PROVIMENTO DO APELO.
I – quando no processo é questionado ato praticado por autarquia, quem deve figurar no polo passivo e ser responsabilizados pelos seus atos e omissões é a própria autarquia, no caso o SAAE, e não, o Entre que o criou;
II – reforma da sentença para excluir o Município do polo passivo, ao tempo em que reconhecendo a legitimidade passiva do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Açailândia, deve-se dar procedência ao pedido constante da ação monitória para consolidar a obrigação em título executivo judicial;
III - apelação provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Orfileno Bezerra Neto.
São Luís, 07 de setembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004177-34.2013.8.10.0022 – AÇAILANDIA
Apelante: Município de Açailândia
Procurador: Dr. Saulo Roberto Oliveira Vieira
Apelada: Hidropecas Ltda.
Advogado: Dr. Thiago Sebastiao Campelo Dantas - OAB MA9487, Jamila Fecury Cerqueira - OAB MA 12243
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha...
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