Acórdão nº 0004197-34.2013.822.0008 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 17-12-2015

Data de Julgamento17 Dezembro 2015
Classe processualAgravo
Número do processo0004197-34.2013.822.0008
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de interposição: 09/12/2015
Data do julgamento : 16/12/2015

0004197-34.2013.8.22.0008 - Agravo em Apelação
Origem : 0004197-34.2013.8.22.0008 Espigão do Oeste / 1ª Vara
Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Advogada : Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Advogada : Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravada : Begneia Cardoso Lara
Advogado : Aécio de Castro Barbosa (OAB/RO 4510)
Advogada : Gilvani Vaz Raizer Bordinhão (OAB/RO 5339)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


EMENTA

Agravo Interno. Juntada de documentos antigos na apelação. Impossibilidade. Preclusão temporal.
O ordenamento jurídico brasileiro não permite a juntada de documentos antigos na apelação, salvo se comprovado motivo de força maior que impediu a juntada anterior.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Sansão Saldanha acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 16 de Dezembro de 2015.

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de interposição: 09/12/2015
Data do julgamento: 16/12/2015

0004197-34.2013.8.22.0008 – Agravo em Apelação
Origem : 0004197-34.2013.8.22.0008 Espigão do Oeste / 1ª Vara
Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Advogada : Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Advogada : Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravada : Begneia Cardoso Lara
Advogado : Aécio de Castro Barbosa (OAB/RO 4510)
Advogada : Gilvani Vaz Raizer Bordinhão (OAB/RO 5339)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


RELATÓRIO

Trata-se de agravo interno interposto por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisão monocrática na qual, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, neguei provimento ao recurso de apelação.

Assevera o agravante que, embora a decisão combatida esteja fundamentada em conformidade com a jurisprudência dominante, extrapolou os limites do julgado proferido pelo juízo a quo, caracterizando, assim, uma decisão extra petita e violando o princípio da congruência insculpido no artigo 460 do Código de Processo Civil.

Sustenta que a decisão excedeu os limites do julgado, uma vez que não só
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