Acórdão nº 0004232-08.2019.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 31-10-2019

Data de Julgamento31 Outubro 2019
Classe processual Agravo de Execução Penal
Número do processo0004232-08.2019.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição:24/09/2019
Data de julgamento:31/10/2019

0004232-08.2019.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00006013920188220017 Alta Floresta do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Agravante : Robson Ramackoski Buri
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos


EMENTA

Execução de pena. Regime semiaberto. Autorização para cursar ensino fundameNtal no período noturno. Ausência de vigilância. Impossibilidade

Conquanto o estudo constitua meio hábil e eficaz à ressocialização do condenado, a notícia de ameças contra a ex-companheira, beneficiária de medidas protetivas, e a falta de vigilância adequada do apenado durante a saída, mitigam a possibilidade de deferimento do pedido para esse fim



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO

O Desembargador José Antonio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 31 de outubro de 2019


DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição:24/09/2019
Data de julgamento:31/10/2019


0004232-08.2019.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00006013920188220017 Alta Floresta do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Agravante : Robson Ramackoski Buri
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



RELATÓRIO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia impugnou, por este Agravo de Execução Penal, a decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Alta Floresta, fls. 03/04, que indeferiu pleito de autorização de saída para cursar a 6ª série do ensino fundamental no período noturno, ao apenado Robson Ramackoski Buri, preso do regime semiaberto (fls. 126/131).

O pedido veio instruído com cópias da decisão e outros documentos.

Contrarrazões (fls.133/138) pela manutenção da decisão.

Em juízo de retratação (fls.140), o magistrado a quo manteve a decisão impugnada.

O signatário do parecer (fls.149/150), procurador de justiça Carlos Grott, opinou também
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