Acórdão Nº 0004234-90.2016.8.10.0040 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualApelação Cível
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


QUINTACÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004234-90.2016.8.10.0040

Apelante:Luiz Rodrigues dos Santos

Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12234)

Apelado:Banco Pan S.A.

Advogado: Gilvan Melo Sousa(OAB/CE 16383)

Relator:Des.Joséde RibamarCastro

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – MANTIDA. APELO IMPROVIDO.

I - A controvérsia consiste na alegada fraude no contrato de empréstimo consignado celebrado em nome do apelante, com desconto direto em seus proventos previdenciários.

II – Na espécie, obanco apelado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, conforme instrumento colacionado no Id nº 11748123 com a digital do consumidor e assinatura de duas testemunhas,devidamente acompanhado de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, além do detalhamento de crédito, o que entendo suficiente para atestar a realização do negócio jurídico.

III – Apelo improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador

Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 08 de novembro e término no dia 16 de novembro de 2021.

Desembargador José de Ribamar Castro

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Rodrigues Dos Santos, na qual pretende a reforma da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Imperatriz, que julgou improcedente pedido formulado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais que move em desfavor doBanco Pan S.A.

Na origem, o autor ajuizou a presente demanda com o objetivo de receber indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, os quais teriam sido motivados por empréstimo supostamente fraudulento com o banco apelado.

O magistrado de origem proferiu sentença de improcedência da demanda (Id nº 11748131).

Irresignado, o requerente interpôs o presente Apelo (Id nº 11748134) aduzindo, em suma, a invalidade do negócio jurídico por ser fraudulento, além de ausência de comprovação, por parte do banco, do recebimento da quantia.

Pugnou, por fim, pelo provimento do apelo com a reforma da sentença e consequente declaração de inexistência do contrato, condenação à repetição do...

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