Acórdão Nº 0004275-95.2018.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 12-05-2021
Número do processo | 0004275-95.2018.8.24.0008 |
Data | 12 Maio 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0004275-95.2018.8.24.0008/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: CLARO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DISMAFER DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal nos autos em epígrafe.
Com razão a embargante. Constato a ocorrência de erro material, de modo que onde se lê " (...), arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.", leia-se "arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa".
Ante o exposto, voto por acolher os aclaratórios. Sem custas e honorários.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013290033v2 e do código CRC 10af6070.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 17/5/2021, às 13:24:48
RECURSO CÍVEL Nº 0004275-95.2018.8.24.0008/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: CLARO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DISMAFER DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (AUTOR)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, acolher os aclaratórios. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de maio de 2021.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico...
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: CLARO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DISMAFER DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal nos autos em epígrafe.
Com razão a embargante. Constato a ocorrência de erro material, de modo que onde se lê " (...), arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.", leia-se "arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa".
Ante o exposto, voto por acolher os aclaratórios. Sem custas e honorários.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013290033v2 e do código CRC 10af6070.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 17/5/2021, às 13:24:48
RECURSO CÍVEL Nº 0004275-95.2018.8.24.0008/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: CLARO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DISMAFER DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (AUTOR)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, acolher os aclaratórios. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de maio de 2021.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico...
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