Acórdão Nº 0004310-64.2014.8.24.0018 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 15-03-2019
Número do processo | 0004310-64.2014.8.24.0018 |
Data | 15 Março 2019 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma de Recursos - Chapecó |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma de Recursos - Chapecó |
Recurso Inominado n. 0004310-64.2014.8.24.0018 |
Recurso Inominado n. 0004310-64.2014.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Juiz Juliano Serpa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA INEFICAZ, DIANTE DO CONSERTO DO VEÍCULO JÁ REALIZADO. FATOS QUE PODERIAM SER COMPROVADOS POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. PREFACIAL AFASTADA.
MÉRITO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VEÍCULO QUE, LOGO APÓS TROCA DO ÓLEO, TEVE O MOTOR DANIFICADO. FALTA DE LUBRIFICAÇÃO DECORRENTE DO VAZAMENTO DE ÓLEO. TAMPA DO SISTEMA DE REPOSIÇÃO DE ÓLEO FECHADO INCORRETAMENTE PELO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA NESTE SENTIDO. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0004310-64.2014.8.24.0018, da Comarca de Chapecó 1º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Cooperativa Agroindustrial Alfa e Recorrido Margarete de Carvalho:
A Terceira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios pela recorrente, estes últimos arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Presidiu a sessão, com voto, o Juiz Juliano Serpa (relator) e dela participaram os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito André Milani e Maira Salete Meneghetti.
Chapecó, 15 de março de 2019.
Juliano Serpa
Relator
Gabinete Juiz Juliano Serpa
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