Acórdão nº 0004346-75.2014.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 18-10-2018

Data de Julgamento18 Outubro 2018
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo0004346-75.2014.822.0014
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :28/09/2015
Data de julgamento :18/10/2018
0004346-75.2014.8.22.0014 Recurso Inominado
Origem: 00043467520148220014 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Cristiane Vieira
Advogado : Castro Lima de Souza(OAB/RO3048)
Recorrido : Município de Vilhena RO
Procuradora : Marlene Frois Pereira Schmitt(OAB/RO3406)
Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza


RELATÓRIO

Relatório dispensado, na forma da lei nº 9.099/1995

VOTO

Em análise dos pressupostos recursais, a parte recorrente teve seu pedido de gratuidade indeferido, sendo oportunizado o prazo para recolhimento das custas do preparo em 48 horas, contudo, quedou-se inerte, motivando a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento

Nesse sentido

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PEDIDO DE GRATUIDADE E SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO DE 48H PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO (autos de nº 1009713-82.2013.8.22.0601 Origem: 10097138220138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (3ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Delma Remijo Recorrido: Eletrobras Distribuição Rondonia (Centrais Elétricas de Rondônia) Relator: Juíza Euma Mendonça Tourinho, data do julgamento: 25.06.2015)

Em face do exposto, VOTO no sentido de NÃO CONHECIMENTO o recurso inominado, em razão da deserção

Condeno a parte recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Após o trânsito o julgado, remetam-se os autos à origem.

É como voto.


DECISÃO

Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte:
" RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.".
Presidente o(a) Juiz(a) Amauri Lemes.

Relator(a) o(a) Juiz(a) Arlen Jose Silva de Souza.

Tomaram parte no julgamento os Juízes Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Juiz José Augusto Alves
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