Acórdão nº 0004370-78.2010.822.0003 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 12-02-2015

Data de Julgamento12 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0004370-78.2010.822.0003
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :05/06/2013
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015


0004370-78.2010.8.22.0003 Apelação
Origem : 00043707820108220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : André José da Silva
Advogado : Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3.206)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges


EMENTA

Violência doméstica. Ameaça. Palavra da vítima. Conjunto probatório harmônico. Absolvição. Impossibilidade. Pena definitiva fixada em 02 meses de detenção. Aplicação da suspensão condicional da pena. Desproporcionalidade. Substituição por restritivas de direitos. Possibilidade

Nos crimes de ameaça, praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e pode embasar a condenação, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção coletados nos autos

A suspensão condicional da pena pelo período mínimo de dois anos, mostra-se desproporcional com a pena de dois meses de detenção fixada na sentença, sendo mais indicado a substituição por restritiva de direitos, consistente na interdição temporária de direitos, pelo mesmo prazo da condenação



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO

O Desembargador Hiram Souza Marques e o Juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora



Porto Velho, 12 de fevereiro de 2015.


DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :05/06/2013
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015

0004370-78.2010.8.22.0003 Apelação
Origem: 00043707820108220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : André José da Silva
Advogado : Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3.206)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
RelatorA : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

RELATÓRIO

André José da Silva recorre da sentença de fls. 79/82, prolatada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, que o condenou à pena de 01 mês de detenção, pelo crime de injúria, descrito no art. 140, caput, do CP, e 01 mês de detenção pelo crime de ameaça, previsto no art. 147,
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