Acórdão Nº 0004468-77.2018.8.24.0019 do Primeira Turma Recursal, 10-11-2022

Número do processo0004468-77.2018.8.24.0019
Data10 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0004468-77.2018.8.24.0019/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MARIA SALETE PEREIRA DUARTE (RÉU) RECORRIDO: ALTAIR JOAO DE PRA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034391425v2 e do código CRC c69ea28a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/11/2022, às 13:34:23





RECURSO CÍVEL Nº 0004468-77.2018.8.24.0019/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MARIA SALETE PEREIRA DUARTE (RÉU) RECORRIDO: ALTAIR JOAO DE PRA (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - INADIMPLEMENTO INCONTESTE - EVENTUAIS VALORES PAGOS NO CURSO DA LIDE QUE DEVERÃO SER ANALISADOS POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTOS QUE NÃO AFASTAM O DESPEJO HAJA VISTA O REQUERIMENTO PARA USO PRÓPRIO - INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA ACERTADA - DATAS EXATAS A SEREM APURADAS NA FASE DE CUMPRIMENTO - PEDIDO DE PURGA DA MORA NÃO APRECIADO NA ORIGEM - AUSENTE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS A FIM DE INTEGRAR O DECISUM - MATÉRIA IMPASSÍVEL DE ANÁLISE DADA A VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a...

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