Acórdão Nº 0004485-51.2013.8.24.0064 do Sétima Câmara de Direito Civil, 09-02-2023

Número do processo0004485-51.2013.8.24.0064
Data09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0004485-51.2013.8.24.0064/SC



RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN


APELANTE: HELFRIED WERNER MACHLING APELADO: Milton Laske APELADO: DIRCE MARIA MARTINELLO APELADO: ANELIESE LASKE


RELATÓRIO


Helfried Werner Machling ajuizou esta ação declaratória de nulidade e indenizatória em face de Milton Laske, Aneliese Laske e Dirce Maria Martinello perante o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São José (evento 35, Processo Judicial 1, p. 2-19).
Forte no princípio da celeridade e utilizando das ferramentas informatizadas, adota-se o relatório da sentença recorrida, por sintetizar o conteúdo dos autos (evento 35, Processo Judicial 3, p. 59-65), in verbis:
Alegou possuir nacionalidade alemã e que, muito embora tenha iniciado visitas regulares a este país desde o ano de 1992, apenas no ano de 2006 fixou aqui residência, na cidade de Palhoça. Disse que, desde então, envolveu-se em vários negócios jurídicos, nos quais perdeu expressivos valores que havia investido. Relatou que conheceu o réu Milton Laske por meio da tradutora juramentada vera Molenda e que contratou os serviços advocatícios daquele devido à fluência do advogado no idioma alemão. Especificou que, a partir de então, o réu Milton Laske passou a patrocinar todas as suas ações judiciais e a cuidar dos problemas jurídicos que enfrentou no Brasil, de modo que a remuneração pelos trabalhos dar-se-ia mediante o pagamento de 10% do valor patrimonial discutido em todos os processos, algo em torno de R$ 230.000,00, embora inexistisse contrato escrito de honorários entabulado entre as partes. Afirmou que manteve um relacionamento amoroso com a também ré Dirce Maria Martinello, que conheceu por intermédio de Milton Laske. Asseverou que tanto Milton Laske (e sua esposa também demandada Aneliese Laske), quanto Dirce Maria Martinello, aproveitaramse de sua confiança e de seu desconhecimento da língua portuguesa para induzi-lo a formalizar contratos de compra e venda de imóvel, de dação em pagamento, além de escrituras públicas de compra e venda, já que todas foram feitas em português sem terem sido legalmente traduzidas para o idioma alemão. Contou que nada deve ao réu Milton Laske, que este não atuou com zelo nas ações judiciais por ele patrocinadas, e que, inclusive, opôs uma representação na OAB para reclamar da má prestação de serviços. Enunciou que os réus, em conluio e dolosamente, forçaram a transferência para seus nomes, de um imóvel que lhe pertencia, de matrícula 39.043, localizado no Lote 08, Loteamento Bosque das Mansões, adquirido de Berta Luci Sokoloski em 13-2-2013, sem que tivesse pleno conhecimento do que estava assinando e concordando. Em razão disso, requereu a declaração de nulidade do aditivo contratual que incluiu Dirce Maria Martinello como compradora do imóvel localizado no Loteamento Bosque das Mansões e, consequentemente, a nulidade da averbação na escritura do imóvel que a incluiu como proprietária de referido bem; a nulidade da escritura de hipoteca firmada em favor de Milton Laske em 29-12-2003, a nulidade do contrato de dação em pagamento firmado em 20-9-2005; a nulidade da escritura pública de compra e venda firmada em 2-8-2006; a nulidade da escritura pública de compra e venda feita em 26-1-2011; além da condenação do réu Milton Laske em danos materiais e morais no importe de R$ 130.000,00, e da ré Dirce Maria Martinello, na quantia de R$ 100.000,00. Como medida de emergência, rogou fosse efetuada averbação da existência desta ação nas matriculas dos imóveis discutidos nestes autos. Valorou a causa e juntou documentos (fis. 20-51).
Recebida a inicial, foi deferido o beneficio da justiça gratuita e indeferida a antecipação de tutela pretendida (fi. 52).
Citada, a ré Aneliese Laske ofereceu contestação (fis. 83-88). Preliminarmente, arguiu a carência de ação pela falta de autorização da esposa do autor para propositura da presente demanda e também pela inexistência de nulidade na escritura pública, além da inépcia da petição inicial, em razão da falta de coerência entre os fatos apresentados. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da decadência. No mérito propriamente dito, impugnou os fatos alegados pela parte autora, tecendo algumas considerações acerca da inexistência dos alegados danos morais e da existência de litigãncia de má-fé pelo requerente. Pugnou pelo acolhimento das preliminares aventadas ou pela improcedência do feito.
Em seguida, o réu Milton Laske também contestou o feito (fis. 89-128). Disse que o autor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT