Acórdão nº 0004500-19.2011.822.0008 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2015
Data de Julgamento | 21 Janeiro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0004500-19.2011.822.0008 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Data de distribuição : 15/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2015
0004500-19.2011.8.22.0008 – Apelação
Origem : 0004500-19.2011.8.22.0008 Espigão d'Oeste/RO (2ª Vara)
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procurador : Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procuradora : Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz (OAB/SP 248.253)
Apelados : M. L. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
M. K. G. da S., assistido(a) por sua mãe C. G.
A. T. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
Mariani Gomes da Silva
Advogado : Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
EMENTA
Apelação. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de direito à concessão. Recurso provido.
O benefício de auxílio-reclusão depende do preenchimento dos seguintes requisitos para ser concedido: efetivo recolhimento à prisão, condição de dependente de quem objetiva o benefício, demonstração da qualidade de segurado do preso e renda mensal do segurado inferior ao limite estipulado na legislação específica. Ausentes um desses requisitos, não há se falar em recebimento do benefício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Oudivanil de Marins acompanharam o voto do Relator.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Data de distribuição : 15/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2015
0004500-19.2011.8.22.0008 – Apelação
Origem : 0004500-19.2011.8.22.0008 Espigão d'Oeste/RO (2ª Vara)
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procurador : Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procuradora : Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz (OAB/SP 248.253)
Apelado : M. L. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
M. K. G. da S., assistido(a) por sua mãe C. G.
A. T. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
Mariani Gomes da Silva
Advogado : Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
RE...
2ª Câmara Especial
Data de distribuição : 15/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2015
0004500-19.2011.8.22.0008 – Apelação
Origem : 0004500-19.2011.8.22.0008 Espigão d'Oeste/RO (2ª Vara)
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procurador : Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procuradora : Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz (OAB/SP 248.253)
Apelados : M. L. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
M. K. G. da S., assistido(a) por sua mãe C. G.
A. T. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
Mariani Gomes da Silva
Advogado : Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
EMENTA
Apelação. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de direito à concessão. Recurso provido.
O benefício de auxílio-reclusão depende do preenchimento dos seguintes requisitos para ser concedido: efetivo recolhimento à prisão, condição de dependente de quem objetiva o benefício, demonstração da qualidade de segurado do preso e renda mensal do segurado inferior ao limite estipulado na legislação específica. Ausentes um desses requisitos, não há se falar em recebimento do benefício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Oudivanil de Marins acompanharam o voto do Relator.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Data de distribuição : 15/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2015
0004500-19.2011.8.22.0008 – Apelação
Origem : 0004500-19.2011.8.22.0008 Espigão d'Oeste/RO (2ª Vara)
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procurador : Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Procuradora : Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz (OAB/SP 248.253)
Apelado : M. L. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
M. K. G. da S., assistido(a) por sua mãe C. G.
A. T. G. da S., representado(a) por sua mãe C. G.
Mariani Gomes da Silva
Advogado : Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
RE...
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