Acórdão Nº 0004676-35.2017.8.24.0039 do Quarta Câmara Criminal, 09-12-2021

Número do processo0004676-35.2017.8.24.0039
Data09 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0004676-35.2017.8.24.0039/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

APELANTE: PAULO RICARDO AVILA TOMAZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APELANTE: GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS APELANTE: ALDO ROBERTO PEREIRA JUNIOR APELADO: ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS APELADO: HEMERSON SOARES DE SOUZA APELADO: FERNANDO BRANCO NUNES

RELATÓRIO

Na comarca de Lages, o órgão do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo Ricardo Ávila Thomaz, Aldo Roberto Pereira Junior, Fernando Branco Nunes, Alexsandro Lotin dos Santos, Hemerson Soares de Souza e Gian Carlos Santos Campos, imputando-lhes a prática dos delitos capitulados nos art. 288, parágrafo único, do Código Penal, e 244-B, caput, da Lei n. 8.069/90; aos três primeiros, ainda, do cometimento do crime previsto no art. art. 157, § 2°, I e II, do CP; a todos, exceto a Aldo, do ilícito definido no art. 157, § 3º, segunda parte, do Estatuto Repressivo e; por fim, a Hemerson, do crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, todos em concurso material, pois, segundo consta na inicial:

Fato 01 - Do crime de associação criminosa:

Em data, horário e local a serem melhor apurados durante a instrução criminal, sabendo-se ser no mês de maio de 2017, o denunciado PAULO RICARDO ÁVILA TOMAZ, vulgo "Playboy", mentor intelectual da associação criminosa, em acordo de vontades com os denunciados ALDO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR, GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS, vulgo "Canjica", ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin", FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", e HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé", com efetiva divisão de tarefas entre eles, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio nesta cidade de Lages-SC.

Merece ser frisado, que o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], também participava ativamente da referida associação criminosa.

Além disso, a associação criminosa formada pelos denunciados, em comunhão de acordos com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], utilizava-se de arma de fogo para as práticas delitivas.

Fato 02 - Do crime de roubo circunstanciado perpetrado em desfavor do Mercado Belli:

Foi então que, em data, horário e local a serem melhor apurados durante a instrução processual, sabendo-se ser neste Município e Comarca de Lages-SC, o denunciado PAULO RICARDO ÁVILA TOMAZ, vulgo "Playboy", em acordo de vontades com os denunciados ALDO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR e FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", bem como com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], resolveram cometer um assalto no Mercado Belli, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, n. 722, bairro Universitário, neste Município e Comarca de Lages-SC.

Assim, no dia 11 de maio de 2017, por volta das 18h34min., previamente acordado com o denunciado PAULO RICARDO ÁVILA TOMAZ, vulgo "Playboy", o denunciado ALDO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR, a fim de auxiliar na execução material do crime, conduzindo um veículo GM/Corsa, levou o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", e o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], até o referido estabelecimento.

Lá chegando, o denunciado ALDO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR ficou no interior do referido veículo, nas proximidades do Mercado Belli, a fim de vigiar o local e propiciar uma fuga rápida, após a prática criminosa.

Já o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", portando uma arma de fogo, juntamente com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], o qual estava portando uma faca, ingressaram no Mercado Belli, e anunciaram o assalto.

Na sequência, o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", e o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], subtraíram a quantia de, aproximadamente, R$ 300,00 [trezentos reais] do caixa do estabelecimento vítima, bem como R$ 150,00 [cento e cinquenta reais] e dois celulares [sendo um deles o celular marca Samsung, modelo SM-J200BT, cor cobre - Auto de Apreensão - fl. 146; Auto de Avaliação Indireta - fl. 147 e Termo de Reconhecimento e Entrega - fl. 148], de propriedade de Jorge Luiz Camargo, cliente do Mercado Belli, o qual se encontrava no local no momento da ação delituosa.

Em seguida, o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", empreendeu fuga do estabelecimento juntamente com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], utilizando-se do auxílio material do denunciado ALDO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR, o qual aguardava ambos, com o automóvel GM/Corsa, nas proximidades do local do crime.

Cumpre ressaltar, que o aparelho celular marca Samsung, modelo SM-J200BT, cor cobre [Auto de Apreensão - fl. 146; Auto de Avaliação Indireta - fl. 147 e Termo de Reconhecimento e Entrega - fl. 148], roubado, anteriormente, da vítima Jorge Luiz Camargo, foi apreendido, no dia 26 de maio de 2017, na Rua Marechal Rondon, bairro Conta Dinheiro, neste Município e Comarca de Lages-SC, na posse de Tainá Branco Nunes, irmã do denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho" [Boletim de Ocorrência n. 00114-2017-0000179 - fls. 142/143].

Fato 03 - Do crime de latrocínio perpetrado na Panificadora Tia Concia:

Por sua vez, no mês de maio de 2017, em data, horário e local a serem melhor apurados durante a instrução processual, sabendo-se ser neste Município e Comarca de Lages-SC, o denunciado PAULO RICARDO ÁVILA TOMAZ, vulgo "Playboy", após prévios acordos com os denunciados FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS, vulgo "Canjica", ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin", HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé", bem como o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], resolveram cometer um assalto na Panificadora Tia Concia, situada na Rua Antônio Ribeiro dos Santos, bairro Universitário, neste Município e Comarca de Lages-SC.

Para tanto, o denunciado HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé", a pedido do denunciado PAULO RICARDO ÁVILA TOMAZ, vulgo "Playboy", a fim de auxiliar na execução material do delito, emprestou o revólver, marca H.G., capacidade para seis tiros, acabamento oxidado, com coronha de madeira, a fim de que fosse perpetrada a ação delituosa antes combinada [Auto de Apreensão - fl. 31; Laudo Pericial n. 9100.17.1634 - fls. 229/231].

Ademais, o denunciado ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin", também a fim de auxiliar na execução material do delito, forneceu a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placas MBX-4691, para a prática criminosa [Auto de Apreensão - fl. 28].

Por sua vez, o denunciado GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS, vulgo "Canjica", ainda a fim de auxiliar da execução material do delito, ficaria com a incumbência de, após a prática do crime, ocultar os objetos utilizados na ação delituosa.

Assim, já previamente acordados com os demais denunciados, no dia 25 de maio de 2017, por volta das 20:00 horas, o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", juntamente com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], o qual conduziu a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placas MBX-4691 [emprestada, anteriormente, por ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin"], dirigiram-se até a Panificadora Tia Concia, localizada no endereço supramencionado.

Lá chegando, o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos] ficou do lado de fora do estabelecimento, embarcado na motocicleta emprestada, anteriormente, por ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin", a fim de vigiar o local e propiciar uma fuga rápida com o referido veículo, após a prática criminosa.

Já o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", ingressou na Panificadora Tia Concia, portando o revólver, marca H.G., capacidade para seis tiros, acabamento oxidado [anteriormente, fornecido pelo denunciado HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé"], e anunciou o assalto.

Entretanto, neste momento, a vítima José Elmar Godinho foi em direção ao autor, oportunidade em que o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", desferiu um tiro contra o ofendido, causando-lhe as lesões descritas no Laudo Pericial n. 9416.2017.1370 [fl. 226], a qual foi a causa eficiente de sua morte.

Na sequência, o denunciado FERNANDO BRANCO NUNES, vulgo "Nandinho", empreendeu fuga do local, com o adolescente A. S. da R. P. [15 anos na época dos fatos], utilizando-se da motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placas MBX-4691 [emprestada, anteriormente, por ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin"].

Ato contínuo, logo após o cometimento do delito, o denunciado GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS, vulgo "Canjica", a fim de auxiliar da execução material do delito, ocultou a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placas MBX-4691 [emprestada, anteriormente, por ALEXSANDRO LOTIN DOS SANTOS, vulgo "Gordinho" ou "Lotin"]; o revólver, marca H.G., capacidade para seis tiros, acabamento oxidado [anteriormente, fornecido pelo denunciado HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé"]; um capacete, cor rosa, com escrito "liberty 4 for girls"; uma balaclava, cor vinho; uma jaqueta, cor verde, marca Get Over; bem como um moletom, cor azul com detalhes em preto, marca Oakley; todos objetos utilizados na ação criminosa [Autos de Apreensão - fls. 29/31].

Fato 04 - Do crime de posse ilegal de arma de fogo:

Posteriormente, o denunciado HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé", foi resgatar com o denunciado GIAN CARLOS SANTOS CAMPOS, o revólver, marca H.G., capacidade para seis tiros, acabamento oxidado, fornecido, anteriormente, por ele, para a prática do crime de latrocínio na Panificadora Tia Concia [Auto de Apreensão - fl. 31].

Entretanto, no dia 26 de maio de 2017, por volta das 18:00 horas, a polícia civil, em operação conjunta com a polícia militar, em diligências investigatórias acerca do crime em questão, constatou que o denunciado HEMERSON SOARES DE SOUZA, vulgo "Zé", possuía, no terreno de sua residência, situada na Rua Paraná, n. 171, bairro São Cristóvão, neste Município e Comarca de Lages-SC, o revólver, marca H.G...

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