Acórdão Nº 0004759-38.2009.8.24.0037 do Quinta Câmara de Direito Público, 28-09-2021

Número do processo0004759-38.2009.8.24.0037
Data28 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0004759-38.2009.8.24.0037/SC

RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA

APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) APELADO: JUSTINO GEHRING (AUTOR) APELADO: DALVA LUVISON GEHRING (AUTOR)

RELATÓRIO

Cuida-se de sentença proferida nos autos da "ação ordinária de indenização por desapropriação indireta" ajuizada por Justino Gehring e Dalva Luvison Gehring contra o DEINFRA, autarquia estadual que foi extinta e, por isso, sucedida pelo Estado de Santa Catarina (art. 96 da LCE n. 741/2019), que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 4.435,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), sobre o qual deverá incidir juros compensatórios e moratórios, além da correção monetária.

Insatisfeito, o ente público interpôs recurso de apelação, em que defende a inexistência de apossamento, visto que a obra em questão foi de mero asfaltamento sobre o leito já existente, e a metragem de terra considerada pelo magistrado se trata de faixa de domínio, a qual não gera direito à indenização.

Sucessivamente, caso haja entendimento diverso, argumenta que o valor do bem deve ser aquele vigente à época do apossamento.

No mais, insurgiu-se sobre os índices dos juros moratórios e compensatórios, bem como do termo final deste último. Além disso, opõe-se aos honorários advocatícios e, por fim, sustentou a necessidade de averbação da desapropriação na matrícula do imóvel.

Requer, pois, a modificação da decisão.

As contrarrazões foram apresentadas ao evento 134.

A douta Procuradoria-Geral de Justiça deixou de exarar parecer, por ausência de interesse que justificasse a sua intervenção.

É o relatório.

VOTO

Exsurge da sentença hostilizada que o motivo que levou à concessão do pedido indenizatório foi, apenas, a constituição da faixa de domínio. Já na inicial, a causa de pedir está assim exposta:

[...]

3.2 Já em relação a faixa de domínio, é cabível indenização, porquanto demonstrado o efetivo desapossamento ocorrido, resta configurado o dever de indenizar, consoante decisão jurisprudencial pátria:

[...]

Da indenização da faixa de domínio:

4. A hipótese dos autos em relação a faixa de domínio se amolda perfeitamente a desapropriação indireta (utilidade pública), eis que o réu se apropriou, mas não realizou a justa e prévia indenização, consoante disposto no art. 5º, XXIV, da Magna Carta.

[...] (grifos no original).

Tudo indica que houve somente o asfaltamento da denominada SC-454 (trecho Água Doce - Treze Tílias) e a adequação legal da faixa de domínio pelo Decreto n. 418/95 (evento 41, MATRIMÓVEL14) que assim dispôs:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 metros de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:

I - SC-454, Catanduvas/Água Doce, com extensão de 13,5 Km;

[...]

Aliás, o perito, ao descrever a situação, assim expôs (evento 86):

2. Considerado a metragem definida no quesito anterior, quantos metros quadrados são utilizados como faixa de domínio na propriedade dos autores? Resposta: Conforme se pode observar na planta topográfica georreferenciada em anexo, o montante da metade da faixa de domínio de 40,00 m que atinge o imóvel dos autores, é de 1.776,47 m². A área efetivamente utilizada pela rodovia é de 371,16 m². O restante é utilizado pelos autores.

[...]

e) Qual a metragem quadrada da área que o DEINFRA apossou-se do imóvel dos proprietários / requerentes? Resposta: área ocupada pela faixa de domínio público é de 1.776,47 m² e a área efetivamente utilizada pela rodovia é de 371,16 m².

f) O imóvel era indicado para pastagens, plantações ou impróprio para ambos os casos? Resposta: A faixa atingida pela faixa de domínio plana e utilizada com lavoura e pastagem.

[...]

l) Havia estrada de chão ou algum traçado antigo no local onde hoje passa a rodovia? Resposta: Aparentemente, sim, com base no fato de que a propriedade da requerente e as vizinhas, cujas sedes se localizam ao longo da rodovia, haveriam de ter uma estrada de acesso, mesmo antes da implantação da pavimentação asfáltica. Mas, não foi possível comprovar, tecnicamente, que o antigo traçado tivesse sua localização diversa ou...

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