Acórdão nº 0004961-84.2013.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 21-10-2015

Data de Julgamento21 Outubro 2015
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo0004961-84.2013.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :10/11/2014
Data de julgamento :21/10/2015


0004961-84.2013.8.22.0601 Recurso Inominado
Origem: 00049618420138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Estado de Rondônia
Procurador : Tomas Jose Medeiros Lima e outro(a/s)
Recorrido : Mailson Brito da Costa
Advogada : Adriele Marques Machado(OAB/RO5673)
Relator : Juiz José Jorge R. da Luz


RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95


VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à questão de fundo

Compulsando os autos verifico que a sentença bem analisou a questão posta, prolatando decisão que se coaduna com o entendimento deste Relator, devendo ser mantida por seus próprios termos e fundamentos

Para melhor elucidação, transcrevo a fundamentação e parte dispositiva do julgado

¿Cuida a espécie de ação com pedido de natureza condenatória. O fundamento aplicável ao caso concreto encontra-se previsto na L.C estadual 68/92, Decreto estadual 15.964/11 e Lei estadual nº 1.788/07. O requerente alega que é Auditor Fiscal do Estado de Rondônia e que foi designado para realizar diárias no Município de Candeias do Jamari. Afirma ter direito à diárias no valor de R$ 150,00, por 84 dias, o que perfaz um total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Alega que, inobstante a realização do serviço, até o momento o Estado de Rondônia não efetuou o pagamento, motivo pelo qual requer a condenação do requerido para que realize o pagamento das diárias. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente comprovou pelos documentos juntados às fls. 14/27 que realizou as diárias para o Município de Candeias do Jamari por determinação da Secretaria de Estado de Finanças ¿ Coordenadoria da Receita Estadual ¿ 1ª DRRE ¿ Porto Velho, no total de 84 diárias. Outrossim, o requerido aduz que as diárias não são devidas, pois não correspondem aos requisitos da legislação vigente, e que foram efetivadas em Município considerado extensão do Município de Porto Velho. Diverso a isso, o Município de Candeias de Jamari foi criado pela Lei nº 363, de 13 de fevereiro de 1992, com área desmembrada do Município de Porto Velho, portanto independente deste. Alega também o requerido que não há previsão na legislação para pagamento das diárias. Com a devida vênia, tal alegação encontra-se também equivocada pois o art. 78 da L.C
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT