Acórdão nº 0005020-61.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 23-01-2019

Data de Julgamento23 Janeiro 2019
Classe processualApelação
Número do processo0005020-61.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 02/06/2015
Data do julgamento: 22/01/2019


0005020-61.2015.8.22.0000 Apelação
Origem : 0201496-49.2009.8.22.0011 - Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Valter Luiz Rossoni
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Apelado : Carlos Antônio Kutianski
Advogado : Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha




EMENTA

Processo civil. Apelação. Ação monitória. Nota promissória. Avalista. Título cambial prescrito. Ilegitimidade. Improcedência da demanda. Recurso. Provimento.

A ação monitória fundada em título de crédito prescrito, mesmo que avalizado, deve ser ajuizada contra o emitente do título, e não contra o avalista. Isso porque, sendo o aval instrumento exclusivamente de direito cambiário, uma vez prescrito o prazo para o ajuizamento da ação cambiária, não existe pretensão a ensejar ação monitória em face do avalista com base apenas na cártula.

Recurso que se dá provimento.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.




Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Rowilson Teixeira acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 22 de janeiro de 2019.


Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 02/06/2015
Data do julgamento: 22/01/2019


0005020-61.2015.8.22.0000 Apelação
Origem : 0201496-49.2009.8.22.0011 - Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Valter Luiz Rossoni
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Apelado : Carlos Antônio Kutianski
Advogado : Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha



RELATÓRIO



Recurso de apelação interpostos por Valter Luiz Rossoni.



Ação: Ação monitória.



Sentença. Ao teor do exposto, REJEITO os embargos opostos pelo requerido, nos termos do art. 1.102, § 3°, do Código de Processo Civil, por serem intempestivos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação e constituo a prova escrita em título executivo judicial, condenando os requeridos ao pagamento do valor constante no título, qual seja, R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) atualizado desde o vencimento e com juros de 1% ao mês, contados a partir da citação.
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT