Acórdão nº 0005072-23.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 07-12-2016

Data de Julgamento07 Dezembro 2016
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0005072-23.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Especial

Data de distribuição :16/09/2016
Data de julgamento :07/12/2016


0005072-23.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00017651920168220014 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Maria Claúdia Fernandes Peixoto
Impetrante : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977)
Impetrante : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi



EMENTA

Habeas corpus Preventivo. Ausência de perigo iminente de prisão. Temor vago não gera direito ao salvo-conduto. Ordem denegada

O deferimento de pedido de salvo-conduto, em habeas corpus preventivo, pressupõe a demonstração da justa causa, ou seja, de provas mínimas que comprovem a ameaça de constrangimento ilegal


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM

Os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Walter Waltenberg Silva Junior acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 7 de dezembro de 2016


DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Especial

Data de distribuição :16/09/2016
Data de julgamento :07/12/2016


0005072-23.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00017651920168220014 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Maria Claúdia Fernandes Peixoto
Impetrante : Felipe Parro Jaquier (OAB/RO 5977)
Impetrante : Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi


RELATÓRIO

Felipe Parro Jaquier e Rodrigo Ferreira Batisat, advogados, impetram habeas corpus preventivo com pedido de liminar em favor de Maria Cláudia Fernandes Peixoto, em que apontam como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.

Relatam que a paciente é investigada em procedimentos investigatórios que deram origem aos processos criminais de n. 0003452-73.2016.8.22.0000 e 0003451-88.2016.8.22.0000 e têm fundado receio que seja decretada a prisão da paciente, em razão de outros investigados terem sido presos.

Requerem a concessão da ordem.

O pedido de liminar foi indeferido.

As informações foram prestadas, com documentos, fls. 59/60.

O
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