Acórdão nº 0005159-31.2011.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 16-12-2015
Data de Julgamento | 16 Dezembro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0005159-31.2011.822.0007 |
Órgão | Data do julgamento : 15 |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 24/07/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
Processo : 0005159-31.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 0005159-31.2011.8.22.0007 Cacoal (3ª Vara Cível)
Apelante : Boas Novas Turismo Ltda. - ME
Advogados : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Deborah May Dumpierre (OAB/RO 4372)
Apelada : Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Advogadas : Iasmine Pereira Barreto (OAB/RO 4621)
Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
EMENTA
Apelação cível. Ação monitória. Cheque não prescrito para execução. Opção do credor. Manutenção.
Apesar de a ação monitória estar fundada em cheque não prescrito para execução, não há que se falar em falta de interesse de agir, pois a opção do credor é mais favorável ao devedor. Precedente do STJ.
Se a parte confessa a emissão do cheque, mas alega inexistência de negócio jurídico com o autor, o que é irrelevante, uma vez que colocado o título em circulação, não pode ser oposta exceção pessoal a terceiro portador de boa-fé.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Sansão Saldanha acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 24/07/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
Processo : 0005159-31.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 0005159-31.2011.8.22.0007 Cacoal (3ª Vara Cível)
Apelante : Boas Novas Turismo Ltda. - ME
Advogados : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Deborah May Dumpierre (OAB/RO 4372)
Apelada : Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Advogadas : Iasmine Pereira Barreto (OAB/RO 4621)
Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Boas Novas Turismo Ltda. – ME contra a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal, nos autos de embargos à ação monitória movida contra ela por Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamentos de que a jurisprudência do STJ é...
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 24/07/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
Processo : 0005159-31.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 0005159-31.2011.8.22.0007 Cacoal (3ª Vara Cível)
Apelante : Boas Novas Turismo Ltda. - ME
Advogados : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Deborah May Dumpierre (OAB/RO 4372)
Apelada : Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Advogadas : Iasmine Pereira Barreto (OAB/RO 4621)
Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
EMENTA
Apelação cível. Ação monitória. Cheque não prescrito para execução. Opção do credor. Manutenção.
Apesar de a ação monitória estar fundada em cheque não prescrito para execução, não há que se falar em falta de interesse de agir, pois a opção do credor é mais favorável ao devedor. Precedente do STJ.
Se a parte confessa a emissão do cheque, mas alega inexistência de negócio jurídico com o autor, o que é irrelevante, uma vez que colocado o título em circulação, não pode ser oposta exceção pessoal a terceiro portador de boa-fé.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Sansão Saldanha acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 24/07/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
Processo : 0005159-31.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 0005159-31.2011.8.22.0007 Cacoal (3ª Vara Cível)
Apelante : Boas Novas Turismo Ltda. - ME
Advogados : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Deborah May Dumpierre (OAB/RO 4372)
Apelada : Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Advogadas : Iasmine Pereira Barreto (OAB/RO 4621)
Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Boas Novas Turismo Ltda. – ME contra a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal, nos autos de embargos à ação monitória movida contra ela por Vitalli Distribuidora de Embalagens Ltda.
Os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamentos de que a jurisprudência do STJ é...
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