Acórdão nº 0005189-86.2013.822.0010 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-04-2016

Data de Julgamento27 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0005189-86.2013.822.0010
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016

0005189-86.2013.8.22.0010 Apelação
Origem : 00051898620138220010 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Lenildo Ribeiro de Freitas
Advogados : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e
Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

EMENTA

Apelação criminal. Apropriação indébita. Contrato de compra e venda. Arma de fogo. Inadimplemento. Ausência de tipicidade. Porte ilegal. Não apreensão. Ausência de materialidade

O inadimplemento do contrato de compra e venda de arma de fogo após a tradição do bem não caracteriza fato típico capaz de gerar a necessidade de intervenção do direito penal, porquanto o bem jurídico pode ser suficientemente tutelado no âmbito civil

Conquanto o crime de porte ilegal de arma de fogo seja de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo, a não apreensão do objeto material do crime impede a condenação do agente por ausência de materialidade


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 27 de abril de 2016.

DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016

0005189-86.2013.8.22.0010 Apelação
Origem : 00051898620138220010 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Lenildo Ribeiro de Freitas
Advogados : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e
Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Ribeiro de Freitas, por não se conformar com a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, que o condenou ao cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de
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