Acórdão Nº 0005281-64.2010.8.24.0026 do Quinta Câmara de Direito Público, 10-08-2021

Número do processo0005281-64.2010.8.24.0026
Data10 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0005281-64.2010.8.24.0026/SC



RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA


APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA APELADO: MARIO JAGIELLO APELADO: IRACEMA JAGIELSKI JAGIELLO


RELATÓRIO


Trata-se de apelação interposta pelo Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA contra a sentença de procedência dos pedidos formulados em ação de desapropriação indireta por Mario Jagiello e Iracema Jagielski Jagiello.
A magistrada sentenciante acolheu os termos do laudo pericial quanto à metragem expropriada (2.338,92m²) e condenou o DEINFRA a indenizar os autores em R$ 61.650,00, com juros compensatórios desde a data do decreto expropriatório (13/05/1994) e atualização desde a data do laudo (25/11/2016).
O DEINFRA, agora sucedido pelo Estado de Santa Catarina, apelou. Argumenta a nulidade da perícia pela falta de memorial descritivo. Sustenta que a área apenas coincide com a faixa de domínio da rodovia, que não teve alteração fática após 1970 além do asfaltamento, de modo que indevida a indenização. Subsidiariemente, requer que a indenização corresponda apenas à pista de rolamento. Questiona, por fim, os índices relativos aos encargos compensatórios.
Os apelados apresentaram contrarrazões (Evento 217).
A Procuradoria-Geral de Justiça negou interesse no feito.
Este é o relatório

VOTO


Exsurge dos autos que o motivo do pedido indenizatório realmente é, na realidade, apenas a constituição da faixa de domínio. Já na inicial, a causa de pedir está assim exposta:
Os requerentes são proprietários de uma parte ideal de um imóvel que contém a área de 66.250m², situado na localidade Massaranduba Baixo, snº, na cidade de Massaranduba/SC, devidamente registrado no RI de Guaramirim sob matrícula nº. 5.375.
Os requerentes adquiriram este imóvel com esforço de anos de trabalho, construíram uma residência unifamiliar e transformaram boa parte deste terreno em arrozeiras, sendo que o cultivo do arroz há anos vem sendo a forma de sustento da família - economia familiar.
Acontece Excelência que parte da área supracitada foi absorvida pela Faixa de Domínio da Rodovia SC-474 para construção asfáltica, esta área faz frente com a referida rodovia e totalizada em 2.338,92m², conforme levantamento topográfico planimétrico em anexo.
Não há sequer menção à expansão da rodovia; tudo indica que houve somente o asfaltamento da agora denominada SC-415 (Massaranduba - Barra Velha) e a adequação legal da faixa de domínio pelo Decreto nº 4471/1994.
Aliás, o perito, ao descrever a situação, assim expôs (Evento 192):
Quesito 1 Qual a data do apossamento Administrativo no imóvel? A perícia considerou, para fins de apossamento administrativo do imóvel, o Ato Administrativo, estabelecido pelo Decreto nº 4.471, de 13 de maio de 1994, emitido pelo Governo de Santa Catarina que diz: "São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela Faixa de Domínio, com até 60,00 metros de largura, as rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio." (grifo por conta da perícia).
(...)
Quesito 11 Havia estrada de chão ou algum traçado antigo no local onde hoje passa a rodovia? O traçado da Rodovia SC 415, na extensão do trecho compreendido do Km 29 + 075m ao Km 29 + 200m ocupa, parcialmente, o mesmo traçado da antiga estrada de chão.
Quesito 12 Se sim para o quesito anterior, há quanto tempo ela existia? E qual era a metragem que ela ocupava na terra do Autor. O traçado antigo da estrada de chão remonta aos anos de 1970; não estabelecia a Faixa de Domínio no seu percurso e eram limítrofes às terras dos Autores, não havendo, portanto, área da propriedade comprometida com a rodovia. A partir da publicação do Decreto 4.471, de 13 de maio...

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