Acórdão nº 0005544-07.2010.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015
Data de Julgamento | 22 Janeiro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0005544-07.2010.822.0009 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :11/06/2012
Data de julgamento :22/01/2015
0005544-07.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00055440720108220009 Pimenta Bueno (1ª Vara Criminal)
Apelante : Sílvio Fernando Ribeiro
Def. Pública : Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao Desembargador
Valter de Oliveira)
EMENTA
Apelação criminal. Ameaça. Desacato. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Análise. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Abrandamento. Reincidência. Inaplicabilidade
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente fundamenta a aplicação da pena acima do mínimo legal
A reincidência, bem como a análise desfavorável das demais circunstâncias judiciais, enseja a fixação do regime imediatamente mais gravoso, com fulcro no art. 33, § 2.º, c, CP
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Souza Marques acompanharam o voto do Relator
Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.
JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :11/06/2012
Data de julgamento :22/01/2015
0005544-07.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00055440720108220009 Pimenta Bueno (1ª Vara Criminal)
Apelante : Sílvio Fernando Ribeiro
Def. Pública : Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao Desembargador
Valter de Oliveira)
RELATÓRIO
Sílvio Fernando Ribeiro, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 2 meses de detenção, por infração ao art. 147, caput, do CP e à pena de 7 meses de detenção, por infringência ao art. 331 do mesmo diploma, em regime inicial semiaberto, porque, no dia 22/10/2010, ameaçou a vítima Gelciane Correa Nogueira de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte, bem como desacatou os policiais militares, xingando-os com os termos: ¿filhos da puta", "vagabundos" e "vão tomar no cu¿.
Inconformado, interpôs recurso em que pleiteia a mitigação da pena aplicada,...
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