Acórdão nº 0005544-07.2010.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015

Data de Julgamento22 Janeiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0005544-07.2010.822.0009
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/06/2012
Data de julgamento :22/01/2015

0005544-07.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00055440720108220009 Pimenta Bueno (1ª Vara Criminal)
Apelante : Sílvio Fernando Ribeiro
Def. Pública : Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao Desembargador
Valter de Oliveira)



EMENTA

Apelação criminal. Ameaça. Desacato. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Análise. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Abrandamento. Reincidência. Inaplicabilidade

A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente fundamenta a aplicação da pena acima do mínimo legal

A reincidência, bem como a análise desfavorável das demais circunstâncias judiciais, enseja a fixação do regime imediatamente mais gravoso, com fulcro no art. 33, § 2.º, c, CP



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

Os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Souza Marques acompanharam o voto do Relator

Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.

JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/06/2012
Data de julgamento :22/01/2015


0005544-07.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00055440720108220009 Pimenta Bueno (1ª Vara Criminal)
Apelante : Sílvio Fernando Ribeiro
Def. Pública : Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz (Em substituição ao Desembargador
Valter de Oliveira)



RELATÓRIO

Sílvio Fernando Ribeiro, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 2 meses de detenção, por infração ao art. 147, caput, do CP e à pena de 7 meses de detenção, por infringência ao art. 331 do mesmo diploma, em regime inicial semiaberto, porque, no dia 22/10/2010, ameaçou a vítima Gelciane Correa Nogueira de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte, bem como desacatou os policiais militares, xingando-os com os termos: ¿filhos da puta", "vagabundos" e "vão tomar no cu¿.

Inconformado, interpôs recurso em que pleiteia a mitigação da pena aplicada,
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