Acórdão nº 0005667-50.2011.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-04-2016

Data de Julgamento28 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0005667-50.2011.822.0015
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 28/05/2014
Data do julgamento : 27/04/2016

0005667-50.2011.8.22.0015 - Apelação
Origem :0005667-50.2011.8.22.0015 Guajará-Mirim (1ª Vara Cível)
Apelante :Panorama Distribuidora Ltda EPP
Def. Público :Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada :Cooperativa Central Gaúcha Ltda
Advogado :Ewerton de Mello Lopes (OAB/RS 90699)
Advogado :Isar Marcelo Galbinski (OAB/RS 29876)
Advogado :Diego Galbinski (OAB/RS 47105)
Advogada :Vera Cristina Bauer Galbinski (OAB/RS 53001)
Advogada :Luana Bernardino Noronha (OAB/RS 64955)
Advogada :Melynne Teijeiro Medeiros (OAB/RS 81601)
Relator :Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


EMENTA

Monitória. Citação por edital. Requisitos. Presença. Curadoria de ausentes. Embargos. Negativa geral. Rejeição. Decisão mantida.

Presentes os requisitos para a citação editalícia, não há que se falar em nulidade da sentença que rejeita os embargos à monitória, apresentados por negativa geral pela curadoria de ausentes.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 27 de abril de 2016.

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 28/05/2014
Data do julgamento : 27/04/2016

0005667-50.2011.8.22.0015 - Apelação
Origem :0005667-50.2011.8.22.0015 Guajará-Mirim (1ª Vara Cível)
Apelante :Panorama Distribuidora Ltda EPP
Def. Público :Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada :Cooperativa Central Gaúcha Ltda
Advogado :Ewerton de Mello Lopes (OAB/RS 90699)
Advogado :Isar Marcelo Galbinski (OAB/RS 29876)
Advogado :Diego Galbinski (OAB/RS 47105)
Advogada :Vera Cristina Bauer Galbinski (OAB/RS 53001)
Advogada :Luana Bernardino Noronha (OAB/RS 64955)
Advogada :Melynne Teijeiro Medeiros (OAB/RS 81601)
Relator :Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por Panorama Distribuidora Ltda. EPP, nos autos da ação monitória movida por Cooperativa Central Gaúcha Ltda.

Insurge-se contra a sentença de fls. 78/79, que rejeitou os embargos à monitória, apresentados por negativa geral pelo curador de ausentes,
...

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