Acórdão Nº 0005845-62.2014.8.24.0039 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 22-03-2018

Número do processo0005845-62.2014.8.24.0039
Data22 Março 2018
Tribunal de OrigemLages
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Apelação n. 0005845-62.2014.8.24.0039

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Apelação n. 0005845-62.2014.8.24.0039, de Lages/SC

Relatora: Dra. Gisele Ribeiro

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 340 DO CÓDIGO PENAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. AUTOR QUE LIGOU PARA A CENTRAL DE EMERGÊNCIA (190), INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR TERIA SIDO FURTADO. RETRATAÇÃO HORAS MAIS TARDE JUNTO A AUTORIDADE POLICIAL. PROVA QUE NÃO É ROBUSTA ACERCA DA EFETIVA AÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA APURAR A INFRAÇÃO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARREPENDIMENTO EFICAZ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"Se o sujeito arrepender-se depois de efetuada a comunicação falsa de crime ou de contravenção, e em razão disso impedir a ação da autoridade no sentido de apurar a infração penal e sua autoria, estará caracterizado o arrependimento eficaz, acarretando a atipicidade do fato, nos termos do art. 15 do CP." (Masson, Cleber. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2013, p. 1.214)

SÚMULA DE JULGAMENTO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0005845-62.2014.8.24.0039, da comarca de Lages/SC 3ª Vara Criminal, em que é/são Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e Apelado Aguinaldo Camargo da Silva:

A Sexta Turma de Recursos - Lages - decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

Sem custas.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Reny Baptista Neto e Edison Zimmer.

Lages, 22 de março de 2018.

Gisele Ribeiro

Relatora


Gabinete Juiz Gisele Ribeiro


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