Acórdão nº 0005883-98.2012.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2015

Data de Julgamento19 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0005883-98.2012.822.0007
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :07/01/2015
Data de julgamento :19/02/2015


0005883-98.2012.8.22.0007 Apelação
Origem : 00058839820128220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Nelson Ferreira
Advogados : Maria de Lourdes Batista dos Santos (OAB/RO 5.465), Nathaly da
Silva Gonçalves (OAB/RO 6.212) e Márcio Valério de Sousa
(OAB/RO 4.976)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges


EMENTA

Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo e munições. Atipicidade da conduta. Absolvição. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Condenação mantida. Recurso não provido. Decreto nº 7473/2011. Descriminalização da conduta. Inocorrência

A simples posse de arma de fogo e munições, sem autorização da autoridade competente, independente da comprovação de prejuízo ou lesão ao bem jurídico tutelado, não descaracteriza o crime descrito no artigo 12, caput, do Estatuto do Desarmamento

A edição do Decreto nº 7473/2011 não estabeleceu novo prazo para a regularização das armas de fogo (art. 30 da Lei nº 10.826/2003), restando apenas a possibilidade de entrega com presunção de boa-fé, mediante guia de trânsito para transporte da arma, não havendo se falar, fora desse caso específico, em descriminalização da conduta


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO






Os Desembargadores Valter de Oliveira e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto da relatora

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015.


DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATORA


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :07/01/2015
Data de julgamento :19/02/2015


0005883-98.2012.8.22.0007 Apelação
Origem : 00058839820128220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Nelson Ferreira
Advogados : Maria de Lourdes Batista dos Santos (OAB/RO 5.465), Nathaly da
Silva Gonçalves (OAB/RO 6.212) e Márcio Valério de Sousa
(OAB/RO 4.976)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges



RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Nelson Ferreira contra a sentença que o condenou à pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) reversível à Casa de Acolhida São Camilo.

Em seu arrazoado, a defesa pugna pela absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer seja reconhecia a atipicidade da conduta (fls. 127/140).

Nas contrarrazões, o Ministério Público pugnou pela manutenção da sentença condenatória, por seus próprios fundamentos (fls. 147/157).

Nesta instância, a douta Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do recurso (fls. 132/137).

É o sucinto relatório.








VOTO

DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES

O recurso é próprio e tempestivo, razão pela qual deve ser conhecido.

A denúncia descreve dois fatos delituosos:


1° FATO: Consta dos autos que, no dia 19.04.2012, por volta das 22hs, na Linha 03, Lote 31, Rural, Ministro Andreazza, nesta comarca, o denunciado Thiago Barbosa Ferreira disparou arma de fogo em local habitado. Por ocasião dos fatos, o denunciado Thiago se dirigiu até a residência das vitimas Valdeir e Rosilei, ocasião em que veio a efetuar diversos disparos de espingarda contra a residência dos mesmos (Laudo de Exame de Constatação em Local de Disparo de Arma de Fogo às fls. 11/16).

2° FATO: Consta ainda que, no dia 19.04.2012, por volta das 22hs, na Linha 03, Lote 31, Rural, Ministro Andreazza, nesta comarca, o denunciado Nelson Ferreira mantinha sob sua guarda uma arma de fogo do tipo espingarda, cal. 36, numeração externa 5727699, numeração interna 3084, da marca Rossi, juntamente com 01 (hum) munição intacta e diversas deflagradas, do mesmo calibre, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares se dirigiram até a residência do denunciado Nelson Ferreira, em razão do mesmo ter sido
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