Acórdão nº 0006016-51.2014.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016

Data de Julgamento15 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0006016-51.2014.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/10/2016
Data do julgamento: 14/12/2016

0006016-51.2014.8.22.0014 - Apelação
Origem : 0006016-51.2014.8.22.0014 Vilhena (3ª Vara Cível)
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogado : Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119859)
Advogado : Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado : André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)
Advogada : Katyane Cervi (OAB/RO 4972)
Advogada : Camila Major Arantes Guerra (OAB/SP 198380)
Advogada : Juliana Oliveira de Santana (OAB/SP 299658)
Advogado : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB/SP 223967)
Advogada : Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B)
Advogado : Lucas Curi do Amaral (OAB/SP 254547)
Apelado : Salvador Estevam dos Santos
Advogada : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

EMENTA

Direito do consumidor. Conta-corrente. Débito indevido. Ato ilícito. Dano moral configurado. Valor. Manutenção.

Nos casos em que ficar comprovado desconto indevido por operação não realizada pelo consumidor, notadamente extrapola o mero dissabor cotidiano, ensejando reparação por dano moral.

No que tange ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Moreira Chagas acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.


DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/10/2016
Data do julgamento: 14/12/2016

0006016-51.2014.8.22.0014 - Apelação
Origem : 0006016-51.2014.8.22.0014 Vilhena (3ª Vara Cível)
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogado : Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119859)
Advogado : Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado : André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)
Advogada : Katyane Cervi (OAB/RO 4972)
Advogada : Camila Major Arantes Guerra (OAB/SP 198380)
Advogada :
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