Acórdão nº 0006157-55.2013.8.14.0943 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 2023
Número do processo | 0006157-55.2013.8.14.0943 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Assunto | Indenização por Dano Moral |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente |
Processo Nº 0006157-55.2013.8.14.0943
Apelante: ATLAS VEÍCULOS LTDA
Apelado: ROSANGELA NAZARÉ SILVA DE SOUZA
Juíza Relatora: Luana De Nazareth A. H. Santalices.
EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO PRAZO DISPOSTO NO ARTIGO 82, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CONHECIMENTO.
1. Compulsando-se os autos verifica-se que o recurso de apelação interposto por ATLAS VEÍCULOS LTDA se mostra intempestivo, pelas razões a seguir elucidadas.
2. O processo em tela tramitou pela lei dos Juizados Especiais nº 9.099/95. Assim, o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 10 dias, previsto no artigo 82, § 1º da Lei nº. 9.099/95. Ressalte-se que esta Turma Recursal somente conhece do recurso de apelação quando este é interposto dentro do prazo de 10 dias corridos.
3. No caso, o apelante alega que fora intimado da sentença no dia 12 de dezembro de 2019. Verifica-se que o recesso forense, no ano de 2019, começou dia 21 de dezembro e que o prazo voltou a ser contado no dia 21 de janeiro de 2020. Ocorre que o prazo se findou em 24 de janeiro de 2020 e o recurso somente foi interposto dia 27 de janeiro de 2020, ou seja, após os 10 dias do prazo para opor recurso de apelação.
4. Desse modo, o recurso fora oposto, claramente, fora do prazo legal estabelecido pela Lei nº 9.099/95, em seu artigo 82, § 1º.
5. A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos, de modo que, nas condições em que foi interposto, o presente recurso se torna manifestamente inadmissível.
6. Ante o exposto, em face à intempestividade verificada, não conheço do recurso de apelação interposto pelo apelante, com fulcro no artigo 82, § 1º da Lei nº. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Belém PA, janeiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
Juíza Relatora da Turma Recursal Permanente
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