Acórdão nº 0006242-93.2017.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 31-01-2018

Data de Julgamento31 Janeiro 2018
Classe processual Agravo de Execução Penal
Número do processo0006242-93.2017.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :21/11/2017
Data de julgamento :31/01/2018

0006242-93.2017.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00591533320098220010 Rolim de Moura (1ª Vara Criminal)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Wener Alves Cunha
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon




EMENTA

Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Artesanatos. Confecção. Relatório. Requisitos exigidos na portaria que regulamenta o trabalho artesanal. Ausência. Relatório realizado no mês seguinte à publicação da portaria. Não provimento

1. Para a concessão de remissão fundada na confecção de artesanatos se faz necessário que a declaração da direção da unidade prisional seja acompanhada de relatório de atividade, consoante estabelece a Portaria n. 3153/GERES/GAB/SEJUS, especificando a quantidade e tipo do material produzido

2. Relatório de atividades de confecção de artesanato inadequado mas realizado simultaneamente à publicação da Portaria deve ser reconhecido como legítimo, por considerar como fase de adaptação

3. Recurso não provido



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR





Os desembargadores Miguel Monico Neto e Valter de Oliveira acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2018.



DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :21/11/2017
Data de julgamento :31/01/2018

0006242-93.2017.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00591533320098220010 Rolim de Moura (1ª Vara Criminal)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Wener Alves Cunha
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon



RELATÓRIO

O Ministério Público interpôs este agravo em execução contra a decisão que concedeu a remição por dias laborados no trabalho artesanal ao reeducando, a partir do mês de outubro de 2016, bem como concedeu remição pelo estudo (fls. 04/13).

Sustenta que a decisão deve ser reformada por se tratar de uma remição ficta e
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