Acórdão Nº 0006299-89.2016.8.24.0033 do Quinta Câmara Criminal, 07-04-2022

Número do processo0006299-89.2016.8.24.0033
Data07 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0006299-89.2016.8.24.0033/SC

RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER

APELANTE: OSVALDO GERN (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia em face de André Antônio Xavier, Sérgio Ardigó, Douglas Cristino da Silva, João Luiz Bresciani Dias, Flávio Macedo Mussi, Hemerson Ricardo Pereira, Laila Rodrigues Mussi, Laudelino Lamin, Marcelo Antônio Arruda Coelho, Nabor Afonso Arruda Coelho, Raquel Oliveira de Mattos da Silva Flores, Ricardo Inácio Bittencourt, Roberto Marquetti dos Santos, Rogério Nassif Ribas, Sadi Antônio Pires, Wanderley Antônio Kuhn e Osvaldo Gern, imputando a este último a prática do crime previsto no art. 321, parágrafo único, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal, conforme os fatos narrados na denúncia (evento 442, docs. 2836/2838 da ação penal):

[...]5. Do crime de advocacia administrativa relacionada à liberação de edificação em área de preservação permanente praticado por Osvaldo Gern

O denunciado Osvaldo Gern, na qualidade de funcionário público comissionado, Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, intermediou na Fundação de Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI, a liberação do embargo imposto à construção de uma igreja em área de preservação permanente. Assim é que, na data de 16 de março de 2015, por volta das 14:06min, o denunciado Osvaldo Gern recebeu uma ligação de José Luiz de Mello, ocasião em que o denunciado, imediatamente, informa a este que já cobrou do pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI e que vai novamente entrar em contato. Conforme diálogo interceptado abaixo transcrito (fls. 2297/2298):

TELEFONE INTERLOCUTOR DATA/HORA INICIAL DATA/HORA FINAL DURAÇÃO ÁUDIO 4788532039 4799056567 16/03/2015 14:06:25 16/03/2015 14:08:52 00:02:27 RESUMO TIM 47 99056567, cadastrado em nome de CARLOS ALBERTO REBELO, CPF:007.215.819-00.

DIÁLOGO VOZ GERN: Oi! VOZ PASTOR: Boa tarde nobre Vereador. VOZ GERN: O Pastor. VOZ PASTOR: Como é que ta? Tudo bem? VOZ GERN: Tudo bem amigo, eu já cobrei daquele pessoal lá, mas eu nunca vi pessoal tão ruim, Deus que me livre. VOZ PASTOR: Meu Deus, meu Deus. VOZ GERN: Deixa que eu vou dar uma ligada pra eles de novo Pastor, ta? VOZ PASTOR: Ta bom então. VOZ GERN: É que eu tô lá no planejamento, to numa correria desgraçada e aí a gente pede e eles não respondem a gente também vai indo mais uma coisa mais outra, mas eu vou ligar logo em seguida agora, duas horas eu vou ligar pra eles. VOZ PASTOR: Eles mudaram o número de telefone, né? VOZ GERN: Não. VOZ PASTOR: Eu ligo pro telefone deles, eles não atendem. VOZ GERN: Não, mais é o mesmo, aquele 8031, né, se não me engano, ou 0831, né? VOZ PASTOR: Parece que é. VOZ GERN: É, não, não, eles tão lá. "..." mas eu vou ligar pro Rebelo e pra quela Rogéria que eu cobrei isso deles, me encontrei comeles lá no (inaudível) Público e fiz a cobrança disso aí, eu vou ligar pra eles Pastor, ta? VOZ PASTOR: Vai, vai, que eu teria o maior prazer que tu resolvesse isso aí pra mim, aleluia Jesus, teria o maior prazer. VOZ GERN: Porque é brincadeira o tempo que já faz isso, né Pastor? VOZ PASTOR: Passou de um ano. "..." é claro que eles tem que caber uma ação lá, a pessoa que denunciou vai ter que pagar esse prejuízo, quem denunciou. Ah vai ter que pagar esse prejuízo, eu vou mover uma ação, vou, uma indenizatória, vou. "..." quem denunciou tem que pagar pelos erro, né, e isso me atrasou um ano e pouco a obra meu Deus. "..." Na sequência, por volta das 15h29min, Osvaldo Gern recebeu uma ligação de Carlos Alberto Rebelo, Coordenador Técnico da Diretoria de Educação e Fiscalização Ambiental da FAMAI, oportunidade em que patrocinou interesse ilegítimo, solicitando que fosse liberada a construção de uma igreja em área de preservação permanente. De acordo com o diálogo interceptado abaixo transcrito (fl. 2298/2299):

TELEFONE INTERLOCUTOR DATA/HORA INICIAL DATA/HORA FINAL DURAÇÃO ÁUDIO 4788532039 4799874001 16/03/2015 15:29:03 16/03/2015 15:34:30 00:05:27 RESUMO VIVO 47 99874001, cadastrado em nome de CARLOS ALBERTO REBELO, CPF: 295.002.309-68. DIÁLOGO VOZ GERN: Oi! VOZ REBELO: Gern! VOZ GERN: Oi! VOZ REBELO: É Rebelo. VOZ GERN: Fala irmão! VOZ REBELO: Tais na Prefeitura? VOZ GERN: Tô! VOZ REBELO: Tá, eu tô aqui com o teu, nosso querido estimado amigo Jairo Serapião. VOZ GERN: Opa "...", vem cá toma umcafé, porra! VOZ REBELO: Nós tamo aqui na EPAGRI. Mas tavamos conversando aqui, ele vai participa de uma mesa redonda, que não é redonda, mas enfim. "..." nós temos uma pergunta pra ti faze. Podes fala agora ou não? VOZ GERN: Posso! VOZ REBELO: Tu tens alguma notícia, ele me pergunto, também não sei, é (...) o terceiro que me pergunta, nós vamo ter uma mudança na SAMAE. Que saí a Rogéria e entra o Douglas, certo? VOZ GERN: Sim. VOZ REBELO: Tá, a pergunta que preocupa todo mundo, de todas as pessoas que vemfala comigo, o Jairo inclusive é: tem uma fofoca aí que ele vai traze mais gente, e quer tira a Tânia de lá, é fato? VOZ GERN: Não "...", nem pensa. VOZ REBELO: Ele vai quebra nossas perna, é! VOZ GERN: Não "...", eu escutei uma conversa que ele falo em leva a "..." uma advogada, um advogado dele. VOZ REBELO: É. Isso eu disse pro Jairo também, (...) eu ouvi também. Mas já é o segundo ou terceiro que vem fala também que ele tá pensando em leva alguém na área, pra (...). VOZ GERN: O "..." Jandir pode até ter dado corda, pro cara se enforca. Agora também não é somente um louco, porque aí (...). VOZ REBELO: Não "...", porque aí é (...) dizendo que é pra faze rolo, né. VOZ GERN: Não "...". VOZ REBELO: E a Tânia lá, pra nós, porra. VOZ GERN: Não "...", nem esquenta a cabeça, rapaz. Nós tambémnão podemos ser assim (...). Isso até é falta de responsabilidade. VOZ REBELO: Não aí sim. Aí eu vô dize, aquela rapaziada lá vai começa tranca tudo, vai ser o diabo aquilo, lá sabe "...". VOZ GERN: Rebelo, falando nisso, porra o Pastor tá cansado de rezar por nós, e ninguém resolve o problema dele, caralho. VOZ REBELO: O Pastor "...", quero dizer o seguinte, o Pastor Mello ta lá, pra nós faze o julgamento de novo, porque eu tinha retirado até o pedido da mesa de julgamento, fomos na Procuradoria e não teve jeito, nós vamo ter que "..." na verdade o Pastor deveria é bater um papo com o Promotor Público, tá. VOZ GERN: Mas acontece que o Pastor não é culpado, cara. Foi a outra vizinha (...) vocês tem que ver, isso aí tá errado, ela entra na justiça e vai arromba, a verdade é essa. VOZ REBELO: A outra vizinha, o quê? Que que tem a outra vizinha? VOZ GERN: (...) Foi a vizinha que fez, mexeu lá no "..." ribeirão e arrombo a coisa. Agora ele não tem culpa! VOZ REBELO: Não ele (...) aumento a, ele construiu dentro da área de APP, esse que é o problema. VOZ GERN: É (...) ta lá, aquilo lá tudo é APP, já ta lá a cento e cinquenta anos. Não fode Rebelo, pelo amor de Deus. Esse cara vai roga uma praga pra nós. Bom feito pra nós. VOZ REBELO: (risos). VOZ GERN: Ora porra! Vê o que que dá de faze lá, não vai atrás dessa turma, lá. Se deixa na mão deles, não sai porra nenhuma. VOZ REBELO: Não o "...", mas eu vô faze o seguinte, eu que pega a Tami eu, eu vô com ela lá no local. VOZ GERN: Eu quere ir junto "...". VOZ REBELO: Então, tá. VOZ GERN: Por que o Pastor "..." ele queria faze uma igre, aumenta uma igrejinha dele ali cara, é um negocinho. VOZ REBELO: Aumento. VOZ GERN: Aquilo tá tudo consolidado lá, não tem mais nada. Quem fudeu a coisa foi a vizinha que andou mexendo não sei o que lá. VOZ REBELO: Então peraí, vamo faze diferente, vai eu, tu e a Tami, vamo dar uma olhada nesse (...). VOZ GERN: Vamo "..." VOZ REBELO: Vamo pega o processo e vamo até, lá. Eu não canso mais (...) eu não rezo mais por ti. VOZ REBELO: Não "..." (risos). VOZ REBELO: Vamo combinar assim, vai eu, tu e Tani, vamo dar um pulo lá. VOZ GERN: Jóia. "..."

Constatou-se, portanto, que Osvaldo Gern, valendo-se da qualidade de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, patrocinou interesse ilegítimo perante a administração pública, fato que se amolda à conduta tipificada no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 327, § 2º, ambos do Código Penal.[...]

A denúncia foi recebida (evento 741 da ação penal), o réu citado (evento 786 da ação penal) e apresentou resposta à acusação (evento 789 da ação penal).

Recebida a defesa e não sendo caso de absolvição sumária, foi designada a audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade, foi deferido o pedido de cisão do feito em relação ao réu Osvaldo Gern diante da inexistência de conexão do crime pelo qual foi...

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