Acórdão nº 0006367-45.2014.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 14-08-2015
Data de Julgamento | 14 Agosto 2015 |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 0006367-45.2014.822.0007 |
Órgão | Turma Recursal |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Turma Recursal
Data de distribuição :30/04/2015
Data de julgamento :14/08/2015
0006367-45.2014.8.22.0007 Recurso Inominado
Origem: 00063674520148220007 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Estado de Rondônia
Procurador : Valério Cesar Milani e Silva(OAB/RO3934) e outro(a/s)
Interessada (Parte Ativa) : Vanda Helena Tozato Gambarini
Não Informado
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Relator : Juiz José Jorge R. da Luz
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Estado de Rondônia contra a sentença que, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, o condenou ao fornecimento dos medicamentos Olanzapina 5mg, Gabapentina 300mg (Gabaneurin) e Cloridrato de Duloxetina 60mg (Cymbalta)Rolopa 100/25mg para a idosa Vanda Helena Tozato Gambarini. A sentença determinou ainda o sequestro do valor de R$2.772,60 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), em razão do descumprimento da decisão antecipatória, valor suficiente para a aquisição dos fármacos
Irresignado com a decisão, recorre alegando, preliminarmente, a nulidade absoluta da sentença, sob o argumento de que houve erro na juntada das contestações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado, haja vista que a contestação exarada às fls. 59/72, com protocolo de 29/08/2014, pertence a processo diverso, e por equívoco do cartório da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi juntada aos presentes autos. Pleiteou ainda o chamamento ao processo da União Federal, por ser fomentadora financeira do SUS
No mérito, teceu comentários acerca da interpretação do art. 196 da Constituição Federal, da política nacional de medicamentos, da necessidade de comprovação da hipossuficiência, pugnando ao final pela reforma da sentença
Contrarrazões pela manutenção da sentença (fls. 132/152)
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal.
Esclareço, inicialmente, que a questão de fundo do apelo já foi objeto de deliberação por esta Turma.
Ocorre que o presente recurso sustenta tese de nulidade absoluta da sentença, com prejuízo à defesa. Por ser matéria não abrangida pelos precedentes, diante da impossibilidade de julgamento monocrático e em respeito ao princípio da colegialidade, submeterei a questão à apreciação dos eminentes pares.
Pois bem.
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