Acórdão nº 0006443-08.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 31-10-2018

Data de Julgamento31 Outubro 2018
Classe processual Apelação
Número do processo0006443-08.2015.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :05/09/2018
Data de julgamento :31/10/2018


0006443-08.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00064430820158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Genildo Alves Pacheco
Advogado : Janderklei Paes de Oliveira (OAB/RO 6808)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. SURSIS HUMANITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS

É incabível a aplicação da suspensão condicional da pena, inclusive o sursis humanitário, quando substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, cabendo ao juízo da execução analisar a situação em concreto para amoldar a pena às condições pessoais do apenado, conforme prevê o art. 148 da Lei de Execuções Penais



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e Valter de Oliveira acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 31 de outubro de 2018


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :05/09/2018
Data de julgamento :31/10/2018


0006443-08.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00064430820158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Genildo Alves Pacheco
Advogado : Janderklei Paes de Oliveira (OAB/RO 6808)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Genildo Alves Pacheco, em face da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, que o condenou por infração ao art. 180, caput, do CP, ao cumprimento da pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia, no dia 27/04/2015, por volta das 7h10min, nesta Capital, o apelante e a codenunciada Aldenira Ferreira Moura estavam na posse de 6 espelhos de documentos de identidade com
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