Acórdão Nº 0006457-46.2019.8.24.0064 do Segunda Câmara Criminal, 26-03-2024

Número do processo0006457-46.2019.8.24.0064
Data26 Março 2024
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0006457-46.2019.8.24.0064/SC



RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL


APELANTE: JOAO GABRIEL RAMOS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): RICHARD ROBERTO FORNASARI (OAB SC024115) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: VANESSA INDIONARA RODRIGUES (OFENDIDO) OFENDIDO: BEGAIR DA CRUZ (OFENDIDO)


RELATÓRIO


Na Comarca de São José, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra João Gabriel Ramos da Silva dando-o como incurso nas sanções do art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, em razão dos seguintes fatos (Evento 6 dos autos de origem):
[...] No dia 5 de novembro de 2018, por volta das 10:55 horas, no interior da loja Janice Joias, localizada no Continente Shopping, Rodovia BR-101, Km 210, Bairro Distrito Industrial, São José/SC, o denunciado João Gabriel Ramos da Silva, imbuído de manifesto animus furandi, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em 12 (doze) correntes e 30 (trinta) anéis de ouro.
Na ocasião, o denunciado adentrou na loja se passando por um cliente, e após verificar diversas peças de ouro, anunciou o assalto proferindo ameaças de morte às atendentes, ordenou que elas fosse para o mezanino da loja para reunir as joias, colocá-las em um saco e sair do local.
A ação criminosa foi registrada por câmeras de segurança do local e as vítima reconheceram, sem sombra de dúvidas, o denunciado João Gabriel Ramos da Silva como o autor do crime de roubo.
Por fim, destaca-se que o denunciado esteve no local, aproximadamente uma semana antes dos fatos, ocasião em que pediu para ver algumas peças, inclusive, reservou uma aliança de ouro, de forma a garantir a res furtiva.[...]
Encerrada a instrução, foi julgada parcialmente procedente a Exordial para condenar João Gabriel Ramos da Silva à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pelo cometimento do crime tipificado no art. 157, caput, do Código Penal (Evento n. 141 dos autos de origem).
Inconformado, o Apelante, de próprio punho, interpôs Recurso de Apelação (Evento 150 dos autos de origem). Nas Razões do Evento 156, a Defesa busca a absolvição por insuficiência probatória, com o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.
Apresentadas as Contrarrazões (Evento 160 do feito originário), os autos ascenderam ao Segundo Grau, oportunidade em que a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Paulo de Tarso Brandão, manifestou-se "pelo conhecimento e não provimento do recurso. No entanto, opina pela fixação, de ofício, do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade" (Evento 9).
Este é o relatório

VOTO


O recurso deve ser conhecido, por próprio e tempestivo.
Do pleito absolutório
Pugna a Defesa, em síntese, pela absolvição com fundamento na insuficiência probatória, por entender que os elementos de convicção produzidos não se revelam aptos a justificar a manutenção da Sentença condenatória, em especial porque o reconhecimento fotográfico realizado na etapa indiciária não observou o previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.
Razão não lhe assiste. Vejamos.
Tanto a autoria quanto a materialidade estão demonstradas por meio do Boletim de Ocorrência (Evento 1, INQ4-5), Relatório de Investigação (Evento 1, INQ6-13), Termos de Reconhecimento por fotografia (Evento 1, INQ16 e 20), todos anexados aos autos de origem, bem como pela prova oral colhida.
Nesse sentido, a vítima Vanessa Indionara Rodrigues, ao ser ouvida na Delegacia de Polícia, declarou (Evento 1, INQ14-15 dos autos de origem):
[...] QUE a declarante é funcionária da Empresa Janice Joias que tem sua sede no interior do Continente Park Shopping; QUE o autor dos fatos chegou na loja aproximadamente às 10h30min e pediu pra ver "solitários de ouro e que a depoente mostrou algumas peças; QUE o autor dos fatos pediu peças que chegassem a no máximo a R$400,00 (quatrocentos reais) que a depoente mostrou algumas peças; QUE em seguida o autor dos fatos pediu peças que chegassem a no máximo a R$1.000,00 (um mil reais) que a depoente mostrou algumas peças; QUE ainda o autor dos fatos pediu pra ver correntes masculinas de ouro que tivessem aproximadamente 7,1 (sete vírgula um) gramas de ouro, que o autor dos fatos alegou já tinha visto na loja; QUE o autor dos fatos há aproximadamente uma semana esteve na loja vendo peças diversas de ouro; QUE a depoente falou para o autor dos fatos que lembrava dele e já o tinha visto na loja e que foi verificar na caixa de reservas se tinha alguma peça na reserva; QUE o autor dos fatos tinha sido atendido pela gerente Sinara que estava de folga; QUE o autor dos fatos demonstrou ter ficado "chateado" por ter sido vendido uma corrente que ele tinha gostado; QUE pediu ainda pra ver uma aliança "quadrada" e que de súbito empurrou a cadeira pra trás e mostrou uma arma; QUE o autor dos fatos estava armado do tipo "pistola" de cor preta; QUE o autor dos fatos ordenou que a depoente e sua colega "Bia" subissem ao mezanino enquanto pegava os objetos do roubo e empreendia fuga; QUE, perguntado se já viu ou conhece o autor dos fatos, lembra que já auxiliou a gerente Sinara no atendimento ao autor dos fatos há uma semana aproximadamente; QUE após os fatos, a funcionária "Bia" avisou a proprietária e a depoente avisou a gerente e depois a central de monitoramento do shopping chamou a polícia. [...]
Ainda na etapa investigatória, Vanessa reconheceu o Apelante João Gabriel Ramos da Silva como sendo o autor do delito de roubo ocorrido no estabelecimento comercial (Evento 1, INQ16 dos autos de origem).
Em sua oitiva judicial, acrescentou:
[...] Não lembro todos os detalhes porque já faz bastante tempo, mas eu lembro que era uma segunda-feira, tava eu e mais uma colega minha, quando a gente chegava a gente costumava trocar a vitrine da loja né, aí nesse dia ela tava trocando a vitrine foi quando ele chegou, aí eu fui atender e ele pediu pra ver alianças de ouro, que ele queria fazer uma surpresa pra namorada dele, trouxe o mostruário e nisso minha colega já ficou do meu lado pra auxiliar, aí ele olhou as alianças como se fosse um cliente, pra gente tava tudo normal, sempre conversando, aí ele pediu pra ver mais peças de ouro, corrente, pingente, lembro que foi...

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