Acórdão nº 0006516-28.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2016

Data de Julgamento19 Fevereiro 2016
Classe processualAgravo Regimental
Número do processo0006516-28.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Câmaras Criminais Reunidas

Data de interposição :05/11/2015
Data de julgamento :19/02/2016

0006516-28.2015.8.22.0000 Agravo Regimental em Revisão Criminal
Origem : 00012901520118220022 São Miguel do Guaporé/RO
(1ª Vara Criminal)
Agravante : Alessandro Macedo Lopes
Advogado : Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


EMENTA

Agravo Regimental na Revisão criminal. Petição inicial indeferida. Ausência de pressupostos. Fundamentos inalterados. Agravo não provido

1. Mantém-se a decisão que indeferiu a petição inicial da revisão criminal quando, no caso concreto, não estão preenchidos os requisitos legais

2. Agravo não provido



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO

Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos, Valter de Oliveira, Ivanira Feitosa Borges e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto da relatora

Ausente o desembargador Miguel Monico Neto.

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Câmaras Criminais Reunidas

Data de interposição :05/11/2015
Data de julgamento :19/02/2016


0006516-28.2015.8.22.0000 Agravo Regimental em Revisão Criminal
Origem : 00012901520118220022 São Miguel do Guaporé/RO
(1ª Vara Criminal)
Agravante : Alessandro Macedo Lopes
Advogado : Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno




RELATÓRIO

Trata-se de agravo regimental na Revisão Criminal em epígrafe, interposto por Alessandro Macedo Lopes contra a decisão de fls. 32/35 (volume I), por mim proferida, que indeferiu a petição inicial da revisão interposta, ante a ausência dos requisitos legais.

Em suas razões, de fls. 36/40, o agravante busca o juízo positivo de retratação, ou, não o fazendo, que a decisão monocrática seja reformada pelo colegiado, aduzindo, em resumo, que a revisão preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser processada na forma da lei.

Relatado.


VOTO

DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO

Conheço o agravo por ser próprio e tempestivo.

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, e a submeto aos pares.

Eis o teor da decisão agravada:


[...] Vistos,

Trata-se de revisão criminal interposta por Alessandro Macedo Lopes contra o r. acórdão (fls. 206/212 anexo I) proferido em sede de apelação por este e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, transitado em julgado (fls. 28) que após rejeitar a preliminar de nulidade de cerceamento de defesa por ausência de perícia em prova de interceptação telefônica, manteve inalterada a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, que o condenou às sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, fixando-lhe a pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado e ao pagamento de 500
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