Acórdão nº 0006564-50.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 11-01-2017
Data de Julgamento | 11 Janeiro 2017 |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 0006564-50.2016.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :01/12/2016
Data de julgamento :11/01/2017
0006564-50.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00148498120168220501 Porto Velho (Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra Mulher)
Paciente : Elivania Passos Ferreira
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Paciente : George Ribeiro Santiago
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Impetrado : Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra
Mulher da Comarca de Porto Velho-RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
EMENTA
Habeas corpus. Ameaça no âmbito doméstico. Revogação de medida protetiva de urgência. Impossibilidade. Vulnerabilidade da vítima. Ordem denegada
1. Verificando-se que a aplicação de medida protetiva, consistente no afastamento do lar, decorre de decisão fundamentada na necessidade de se garantir a integridade física e psicológica da vítima que encontra-se em situação de vulnerabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal
2. Ordem denegada
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora
Porto Velho, 11 de janeiro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :01/12/2016
Data de julgamento :11/01/2017
0006564-50.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00148498120168220501 Porto Velho (Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra Mulher)
Paciente : Elivania Passos Ferreira
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Paciente : George Ribeiro Santiago
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Impetrado : Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra
Mulher da Comarca de Porto Velho-RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
RELATÓRIO
Trata-se de Habeas Corpus, processado SEM pedido de liminar, impetrado pelo advogado Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084) em favor de Elivania Passos Ferreira e George Ribeiro Santiago, apontando como autoridade coatora o...
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