Acórdão nº 0006564-50.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 11-01-2017

Data de Julgamento11 Janeiro 2017
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0006564-50.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :01/12/2016
Data de julgamento :11/01/2017

0006564-50.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00148498120168220501 Porto Velho (Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra Mulher)
Paciente : Elivania Passos Ferreira
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Paciente : George Ribeiro Santiago
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Impetrado : Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra
Mulher da Comarca de Porto Velho-RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


EMENTA

Habeas corpus. Ameaça no âmbito doméstico. Revogação de medida protetiva de urgência. Impossibilidade. Vulnerabilidade da vítima. Ordem denegada

1. Verificando-se que a aplicação de medida protetiva, consistente no afastamento do lar, decorre de decisão fundamentada na necessidade de se garantir a integridade física e psicológica da vítima que encontra-se em situação de vulnerabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal

2. Ordem denegada

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA

Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora

Porto Velho, 11 de janeiro de 2017.

DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :01/12/2016
Data de julgamento :11/01/2017


0006564-50.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00148498120168220501 Porto Velho (Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra Mulher)
Paciente : Elivania Passos Ferreira
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Paciente : George Ribeiro Santiago
Impte (Adv) : Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084)
Impetrado : Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra
Mulher da Comarca de Porto Velho-RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



RELATÓRIO

Trata-se de Habeas Corpus, processado SEM pedido de liminar, impetrado pelo advogado Iulsf Anderson Michelon (OAB/RO 8084) em favor de Elivania Passos Ferreira e George Ribeiro Santiago, apontando como autoridade coatora o
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT