Acórdão Nº 0006598-86.2016.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-07-2018

Número do processo0006598-86.2016.8.24.0091
Data26 Julho 2018
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0006598-86.2016.8.24.0091

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0006598-86.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ASSINATURA UNILATERAL DE REVISTAS DA EDITORA GLOBO. COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA COBRADA E AO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS.

RECURSO DA EDITORA GLOBO. ENTREGA DE BRINDE MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO DA EDITORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOFRIMENTO EMOCIONAL DECORRENTE DA ASSINATURA AUTOMÁTICA. ONERAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ABALO. SITUAÇÃO CORRIQUEIRA QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0006598-86.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, em que é/são Recorrente Editora Globo S/A,e Recorrido Rosane do Nascimento Cardoso:

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento apenas para excluir a condenação por danos morais. Mantidas todas as demais cominações da sentença.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão, vencida a exma. Juíza Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator

I RELATÓRIO

Dispensado.

II VOTO

Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de débito não autorizado em cartão de crédito por parte da Editora Globo.

As alegações da autora estão consubstanciadas através da documentação acostada aos autos. Entretanto, conforme se observa do documento de página 13, a recorrente informa o cancelamento da assinatura no dia 03.03.2016 e a solicitação de estorno no cartão de crédito, bem como dados bancários do consumidor para restituição do valor...

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