Acórdão Nº 0006606-88.2012.8.24.0031 do Quinta Câmara Criminal, 03-03-2022

Número do processo0006606-88.2012.8.24.0031
Data03 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0006606-88.2012.8.24.0031/SC

RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA

APELANTE: ADEMIR ANDERSON APELANTE: AMARILDO LUIS DOS SANTOS APELANTE: HEIMO ZWANG APELANTE: JACI JOSE TAMBANI APELANTE: MARTIN WOLTER APELANTE: VALDIR BALDO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APELADO: OS MESMOS

RELATÓRIO



O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra a) Ademir Anderson, imputando-lhe a prática, por dez vezes, do crime previsto no art. 333 do Código Penal e, por uma vez, do crime previsto no art. 69-A da Lei n. 9.605/1998, em concurso material; b) Amarildo Luiz dos Santos, imputando-lhe a prática, por catorze vezes, do crime previsto no art. 317, por duas vezes, do crime previsto no art. 299 e, por três vezes, do crime previsto no art. 321, todos do Código Penal, e, ainda, por três vezes, do crime previsto no art. 67 da Lei n. 9.605/1998, todos em concurso material; c) Martin Wolter, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 333 do Código Penal e no art. 38 da Lei n. 9.605/1998; d) Jaci José Tambani e e) Heimo Zwang, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 333 do Código Penal; e f) Valdir Baldo, imputando-lhe a prática, por uma vez, do crime previsto no art. 333 do Código Penal e, por duas vezes, do crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998, conforme os seguintes fatos narrados na peça acusatória (doc. 3, fls. 4-24):

Há algum tempo o Ministério Público vinha recebendo reclamações da comunidade acerca de irregularidades cometidas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente de Indaial, bem como percebendo algumas inconsistências em documentos e depoimentos colhidos em ações criminais ambientais, gerando a suspeita de que poderia estar ocorrendo a "venda" de atos da administração pública.Iniciada a investigação por intermédio do PIC 06.2012.00005685-2, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO, chegou-se a conclusão que as reclamações eram procedentes e que as dependências da Prefeitura Municipal se transformaram em balcão de negócios privados que tinha como objetivo a concessão rápida e por vezes ilegal de autorizações e licenças ambientais.Segundo se apurou, ADEMIR ANDERSON ocupa cargo efetivo de topógrafo na Secretaria de Planejamento e recebe uma gratificação especial por ser o responsável pela aprovação de projetos de loteamentos. Além do cargo público, possui escritório de topografia no município de Indaial, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1.040 (fundos), Indaial SC, por intermédio do qual realizava projetos de terraplanagem e projetos de loteamento.AMARILDO LUIS DOS SANTOS, por sua vez, ocupa cargo efetivo de fiscal do meio ambiente e percebia gratificação de 60% de seus vencimentos para aprovação de projetos de terraplanagem.O caminho ficou aberto, assim, para a formação de uma associação entre eles objetivando o enriquecimento ilícito.ADEMIR angariava clientes por ser topógrafo na Prefeitura e conseguia agilizar seus projetos particulares mediante pagamento de propina para AMARILDO e este, objetivando ter maiores rendimentos decorrente de sua função pública, também indicava os serviços de topografia de ADEMIR e depois aprovava os projetos na Secretaria de Meio Ambiente para receber sua parte no negócio.Uma verdadeira parceria público-privada.Durante os meses de agosto a novembro de 2012 foram monitoradas alguns telefonemas entre os dois, sempre durante o expediente de trabalho, na qual ADEMIR cobra de AMARILDO resposta/agilidade na aprovação de pedidos de seus clientes, sendo que depois de emitida a autorização conferia-lhe vantagem pecuniária, geralmente às quintas ou sexta-feiras.Assim, para melhor compreensão da conduta criminosa perpetrada por ambos os denunciados, serão especificados de forma separada:

1. DA CORRUPÇAO ATIVA (ADEMIR) E CORRUPÇÃO PASSIVA (AMARILDO)

1.1 Segundo restou apurado, LINDOMAR HERSING, sócio-proprietário da empresa SUCATAS INDAIAL LTDA, contratou os serviços do denunciado ADEMIR ANDERSON, pelo montante de R$ 800,00, com o objetivo de proceder movimentação de terra e terraplenagem de sua propriedade, localizada na Rua Bertolina May Kechele, próximo a empresa Cremer, nesta cidade de Indaial SC.1.2. Por sua vez, GEORGE GEISLER PETERSEN, sócio-proprietário da empresa PETERSEN TÊXTIL LTDA, contratou os serviços do denunciado ADEMIR ANDERSON, pelo montante de R$ 500,00, com o objetivo de proceder movimentação de terra e terraplenagem de sua propriedade, localizada na Rodovia BR 470, Km 72, nº 2.555, Bairro Rio Morto, nesta cidade de Indaial SC.1.3. A par desses dois empreendimentos, ainda havia um referente a POLAQUIA, o qual não foi localizado.Em andamentos os três projetos dos clientes de ADEMIR, todos pendentes de aprovação no meio ambiente por parte de AMARILDO, começaram as negociatas para agilização dos procedimentos mediante pagamento de vantagem pecuniária. Veja-se:

Áudio 1 Relatório I, fls. 2/3 (Dia 15/08/2012, às 16h27m44), Alvo: (47) 3394-1135 (Diretoria). DIÁLOGO ADEMIR liga para AMARILDO e pergunta se ele já tinha pego "aquele" do PETERSEN. AMARILDO diz que a CARMELITA devera pegar isso hoje, pois estava aguardando que o SERGIO fizesse o corte de vegetação primeiro. ADEMIR diz que não tem problema eles só começaram quando for liberado o corte da vegetação, pois PETERSEN já telefonou agora a tarde perguntando se até o final de semana já tinha isso, porque parece que o GRIPA está fazendo o corte de vegetação para ele. AMARILDO diz que tendo em mãos já vai dando uma olhada. ADEMIR diz para "dar uma olhada" e liberar. AMARILDO diz lá onde ele esta mexendo não tem mais vegetação. ADEMIR diz que sim,e que PETERSEN quer tirar um pouco de barro para colocar ali na frente. AMARILDO diz que ele falou que precisa de barro para colocar lá onde vai ser feito a Cooper, ADEMIR encerra dizendo que "dai agente já põe a mão num pouco desse capim dele".

Áudio 17, Relatório II, fls. 16 (Dia 27/08/2012, às 10h48m53), Alvo (47) 9942-2400 (Amarildo) DIÁLOGO ADEMIR liga para AMARILDO e informa que encontra-se na Rua Sergipe, local em que foi solicitado terraplanagem. ADEMIR confirma. AMARILDO pergunta se irão tomar cuidado com o barranco, onde foi construído um muro de terra. ADEMIR confirma e diz que irá lhe entregar hoje à tarde "aquele da POLAQUIA". AMARILDO diz ser referente aquele que precisa mencionar o curso da água. ADEMIR pergunta se o processo está com AMARILDO, este confirma e diz: "esse final de semana eu preciso de uma ajuda, vê se até sexta-feira consegue alguma coisa". ADEMIR pergunta se aquele do PETERSEN saiu. AMARILDO diz: "pois é não saiu, porque eu estou esperando primeiro fazer a autorização de corte, mas eu acho que vou fazer ele, fazer a autorização, porque ele não vai mexer onde tem vegetação". ADEMIR sugere que AMARILDO coloque aquele observação. AMARILDO diz que irá tentar fazer para lhe entregar. ADEMIR diz que aí eles conversam.

Áudio 18, Relatório II, fls. 17 (Dia 31/08/2012, às 9h52m23), Alvo (47) 9942-2400 (Amarildo) DIÁLOGO ADEMIR liga para AMARILDO e pergunta: "vai sair hoje aquilo lá". AMARILDO responde que teve que dar uma saída, mas que irá providenciar. ADEMIR diz: "vê se faz isso pra hoje, para não ficar de pé". AMARILDO pergunta qual deles possui mais urgência. ADEMIR responde que precisa o da POLAQUIA, o do PETERSEN e aquele do HERSING, o qual irá levar a planta. AMARILDO corcorda. ADEMIR diz: "vê se faz os três aí é melhor".

No dia 31/08/2012 a Autorização para Terraplanagem ficou pronta para PETERSEN TÊXTIL (Aut 48/2012), cumprindo AMARILDO sua parte no negócio, depois da promessa de ADEMIR de que iria lhe conferir vantagem pecuniária. Segundo GEORGE PETERSEN, o pagamento de ADEMIR se deu quando este lhe entregou a AuT na empresa, mediante pagamento em dinheiro.Especificamente em relação ao pedido de LINDOMAR HERSING, foram registradas inúmeras ligações entre ADEMIR e AMARILDO, sempre durante o horário de trabalho de ambos, para tratar do assunto particular de ADEMIR (serviços de topografia) e funcional de AMARILDO (aprovação do projeto), referentes a documentos faltantes no processo de HERSING.Em razão da chegada do feriado de 7 de setembro, AMARILDO tratou de tentar agilizar o procedimento do caso HERSING para poder receber a vantagem pecuniária prometida por ADEMIR:

Áudio 41, Relatório II, fls. 36 (Dia 05/09/2012, às 16h33m05), Alvo (47) 9942-2400 (Amarildo) DIÁLOGO ADEMIR ANDERSON liga para AMARILDO e pergunta: "saiu aquela do Hersing (Lindomar Hersing - Sucatas Indaial)". AMARILDO diz que não, pois o e-mail da Prefeitura está com problema. ADEMIR pergunta se a certidão está "pronta para sair". AMARILDO diz que falta apenas colocar a área de aterro e o NICO (Jânio Vilson de Avis - Secretário do Meio Ambiente) assinar. ADEMIR diz que Lindomar está lhe cobrando, pois deseja começar a cavar. AMARILDO diz que irá providenciar para amanhã de manhã e posteriormente liga para ADEMIR retirar. AMARILDO pergunta a localização de ADEMIR, o qual informa que está a caminho da Prefeitura. AMARILDO diz: "amanhã tu não esquece daquele negócio". ADEMIR confirma.

Áudio 42, Relatório II, fls. 36 (Dia 06/09/2012, às 10h48m49), Alvo (47) 9942-2400 (Amarildo) DIÁLOGO ADEMIR liga para AMARILDO e este informa que não está conseguiu emitir, pois o sistema está "fora", sendo que até a esposa do HERSING lhe ligou. ADEMIR diz: "senão tiver isso em mãos eu não posso cobrar deles". AMARILDO concorda e diz que o sistema está com problema desde terça-feira. ADEMIR solicita que AMARILDO entre em contato quando conseguir emitir.

A autorização, porém, em razão de problemas de Internet da Prefeitura, somente saiu no dia 10/09/2012 (AuT 52/2012), tendo AMARILDO ligado para ADEMIR comunicando sobre a emissão (Áudio 43, Relatório II, fls. 36).De posse da autorização ADEMIR a entregou na empresa de seu cliente LINDOMAR HERSING e recebeu o pagamento por meio de cheque (depoimento de Lindomar Hersing) e recibo respectivo...

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