Acórdão nº 0006654-24.2017.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 17-01-2018

Data de Julgamento17 Janeiro 2018
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0006654-24.2017.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/12/2017
Data de julgamento :17/01/2018


0006654-24.2017.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 10040039320178220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Elan Murer Amorim
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
(Art. 31, inc I, do RITJRO)


EMENTA

Habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade do delito. Decisão fundamentada. Inexistência de ilegalidade. Condições favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada

Está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva que indica a existência da materialidade e dos indícios de autoria e aponta de forma concreta os elementos extraídos da situação fática que levou o magistrado a concluir pela necessidade da prisão

A custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (Precedente do STF)

Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva

Alegação de eventual condenação em regime mais brando do que o fechado, não há como, em sede de habeas corpus, concluir que o paciente será beneficiado com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sobretudo em se considerando as particularidades dos delitos perpetrados

Ordem denegada.






ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

O desembargador Raduan Miguel Filho e o juiz Francisco Borges Ferreira Neto acompanharam o voto da relatora.

Porto Velho, 17 de janeiro de 2018.




DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/12/2017
Data de julgamento :17/01/2018


0006654-24.2017.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 10040039320178220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Elan Murer Amorim
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT