Acórdão Nº 0006891-57.2011.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020

Número do processo0006891-57.2011.8.24.0018
Data11 Março 2020
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0006891-57.2011.8.24.0018

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles



RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COLISÃO TRASEIRA PROVOCADA PELO PREPOSTO DO RÉU. VEÍCULO DO RÉU QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE AUTOMÓVEL DE TERCEIRO PROJETANDO-O CONTRA O CARRO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO QUE DESENCADEOU O ENGAVETAMENTO. AUSÊNCIA DE DISTÂNCIA MÍNIMA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.




Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0006891-57.2011.8.24.0018, da Comarca de Chapecó, em que é Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A e Recorrido: Irio Venancio, Recorrido: Município de São José do Cedro.

ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa e ao pagamento das custas processuais.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.


III) Decisão


Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.


Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.


Florianópolis, 11 de março de 2020


Marcelo Pons Meirelles

Relator

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