Acórdão Nº 0006891-57.2011.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020
Número do processo | 0006891-57.2011.8.24.0018 |
Data | 11 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0006891-57.2011.8.24.0018
Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COLISÃO TRASEIRA PROVOCADA PELO PREPOSTO DO RÉU. VEÍCULO DO RÉU QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE AUTOMÓVEL DE TERCEIRO PROJETANDO-O CONTRA O CARRO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO QUE DESENCADEOU O ENGAVETAMENTO. AUSÊNCIA DE DISTÂNCIA MÍNIMA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0006891-57.2011.8.24.0018, da Comarca de Chapecó, em que é Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A e Recorrido: Irio Venancio, Recorrido: Município de São José do Cedro.
ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa e ao pagamento das custas processuais.
I – Relatório.
Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.
II) Voto.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
III) Decisão
Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 11 de março de 2020
Marcelo Pons Meirelles
Relator
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