Acórdão nº 0006918-67.2015.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016
Data de Julgamento | 27 Janeiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0006918-67.2015.822.0014 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/11/2015
Data de julgamento :27/01/2016
0006918-67.2015.8.22.0014 Apelação
Origem : 00069186720158220014 Vilhena (1ª Vara Criminal)
Apelante : Claudio Santos de Souza
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
EMENTA
Apelação criminal. Homicídio qualificado tentado. Redução da pena em razão da tentativa. Impossibilidade
Não há que se falar em redução da pena-base para o seu mínimo legal quando dosada de acordo com os arts. 59 e 68 do Código Penal, devidamente fundamentada, em conformidade com a finalidade, prevenção e repressão do crime
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 27 de janeiro de 2016
DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/11/2015
Data de julgamento :27/01/2016
0006918-67.2015.8.22.0014 Apelação
Origem : 00069186720158220014 Vilhena (1ª Vara Criminal)
Apelante : Claudio Santos de Souza
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação criminal interposta por Claudio Santos de Souza contra a sentença condenatória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, a qual o condenou por infração ao art. 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia, no dia 12/6/2015, por volta das 4h, próximo à ¿Pista do Laço¿, no município de Chupinguaia, o acusado, mediante disparos de arma de fogo, matou a vítima Edgar Junior de Almeida Barbosa, após uma discussão.
Nas razões recursais de fls.132/137, a defesa pugna pela aplicação da pena-base em seu mínimo legal.
Contrarrazões pela...
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