Acórdão nº 0006918-67.2015.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016

Data de Julgamento27 Janeiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0006918-67.2015.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :26/11/2015
Data de julgamento :27/01/2016


0006918-67.2015.8.22.0014 Apelação
Origem : 00069186720158220014 Vilhena (1ª Vara Criminal)
Apelante : Claudio Santos de Souza
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



EMENTA

Apelação criminal. Homicídio qualificado tentado. Redução da pena em razão da tentativa. Impossibilidade

Não há que se falar em redução da pena-base para o seu mínimo legal quando dosada de acordo com os arts. 59 e 68 do Código Penal, devidamente fundamentada, em conformidade com a finalidade, prevenção e repressão do crime



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 27 de janeiro de 2016


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :26/11/2015
Data de julgamento :27/01/2016

0006918-67.2015.8.22.0014 Apelação
Origem : 00069186720158220014 Vilhena (1ª Vara Criminal)
Apelante : Claudio Santos de Souza
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



RELATÓRIO

Cuida-se de apelação criminal interposta por Claudio Santos de Souza contra a sentença condenatória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, a qual o condenou por infração ao art. 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a denúncia, no dia 12/6/2015, por volta das 4h, próximo à ¿Pista do Laço¿, no município de Chupinguaia, o acusado, mediante disparos de arma de fogo, matou a vítima Edgar Junior de Almeida Barbosa, após uma discussão.

Nas razões recursais de fls.132/137, a defesa pugna pela aplicação da pena-base em seu mínimo legal.

Contrarrazões pela
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