Acórdão nº 0006962-94.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-01-2017

Data de Julgamento18 Janeiro 2017
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0006962-94.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :26/12/2016
Data de julgamento :18/01/2017


0006962-94.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00009128320168220022 São Miguel do Guaporé/RO
(1ª Vara Criminal)
Paciente : Leandro de Souza
Impetrante : João Francisco Matara Júnior (OAB/RO 6226)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Miguel do Guaporé - RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



EMENTA

Habeas Corpus. Prisão temporária. Incursão na prova. Via imprópria. Imprescindibilidade da prisão para a regularidade da investigação. Requisitos preenchidos. Constrangimento não evidenciado. Ordem denegada

1. A via estreita do habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova. Precedentes

2. É válida a prisão temporária quando houver fundadas razões de que o paciente seja integrante de organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, em especial de invasão de terras e milícia armada, e em liberdade possa atrapalhar nas investigações

3. Ordem denegada




ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA




Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e José jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora.


Porto Velho, 18 de janeiro de 2017.


DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :26/12/2016
Data de julgamento :18/01/2017


0006962-94.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00009128320168220022 São Miguel do Guaporé/RO
(1ª Vara Criminal)
Paciente : Leandro de Souza
Impetrante : João Francisco Matara Júnior (OAB/RO 6226)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Miguel do Guaporé - RO
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



RELATÓRIO

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Francisco Matara Júnior (OAB/RO 6226) em favor de Leandro de Souza, preso desde o dia 14.12.2016 (mandado de prisão temporária) acusado de integrar organização criminosa voltada à prática de homicídio consumado e tentado, esbulho possessório e danos na região da Fazenda Bom Futuro, apontando
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