Acórdão nº 0007017-90.2013.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 04-03-2015
Data de Julgamento | 04 Março 2015 |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 0007017-90.2013.822.0601 |
Órgão | Turma Recursal |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Turma Recursal
Data de distribuição :04/08/2014
Data de julgamento :04/03/2015
0007017-90.2013.8.22.0601 Recurso Inominado
Origem: 00070179020138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Simão Laurindo da Silva
Advogado : Jamyson de Jesus Nascimento(OAB/RO1646)
Recorrido : Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN - RO
Advogado : Marlon Gonçalves Holanda Júnior(OAB/RO3650) e outro(a/s)
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SIMÃO LAURINDO DA SILVA em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA
Narra o Recorrente
(a) ter adquirido uma uma moto Honda/CB 300R, ano/modelo 2011/2012, não tendo, no entanto, realizado a transferência da propriedade do bem para o seu nome
(b) que no dia 24 de fevereiro de 2013 foi abordado por uma blitz, tendo seu veículo sido apreendido e removido para o pátio do DETRAN-RO
(c) que no dia 27 de fevereiro de 2013 se dirigiu ao pátio do DETRAN para retirar a moto, encontrando-se o veículo com várias avarias, quais sejam: retrovisor esquerdo quebrado, banco furado, águias arrancadas, placa solta
(d) que em virtude dos danos não retirou a motocicleta do pátio naquele dia, tendo aberto procedimento administrativo junto ao DETRAN e registrado boletim de ocorrência;
(e) que em virtude de utilizar a moto para se deslocar até o seu trabalho, a retirou no dia seguinte mesmo com as avarias;
(f) que pleiteou ao DETRAN a reparação dos danos, mas passados mais de oito meses não houve qualquer resposta, razão pela qual ingressou com a presente ação, pleiteando a reparação por danos materiais e morais.
O Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o DETRAN-RO a pagar R$ 356,48 a título de danos materiais.
Irresignado com a decisão, recorre, afirmando a ocorrência de danos morais.
Contrarrazões pela manutenção da r. Sentença.
VOTO
Conheço do presente recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal.
Com o intuito de comprovar suas alegações, o Recorrente juntou aos autos os seguintes documentos:
(a) carteira de habilitação e documento da moto;
(b) contrato de compra e venda da moto;
(c) reclamação formal feita perante o DETRAN;
(d) boletim de ocorrência;
(e) cópia do procedimento administrativo que tramitou no DETRAN;
(f) fotos da motocicleta danificada no pátio...
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