Acórdão nº 0007078-56.2014.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 12-02-2015

Data de Julgamento12 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0007078-56.2014.822.0005
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :06/01/2015
Data de julgamento :12/02/2015


0007078-56.2014.8.22.0005 Apelação
Origem : 00070785620148220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Josino Gomes da Silva
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz



EMENTA

APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NÃO QUESITADO. DESNECESSIDADE

Eventual omissão acerca da quesitação específica quanto à tese desclassificatória não importa no caso cerceamento da defesa do acusado, porquanto o conselho de sentença reconheceu o animus necandi do agente ao responder o 3º quesito, circunstância que, por si, já obstou o reconhecimento da existência do crime de lesão corporal seguida de morte


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do Relator

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2015


DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :06/01/2015
Data de julgamento :12/02/2015


0007078-56.2014.8.22.0005 Apelação
Origem : 00070785620148220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Josino Gomes da Silva
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz


RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Josino Gomes da Silva, inconformado com a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ji-Paraná que o condenou pelo crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Em suas razões, preliminarmente, arguiu nulidade absoluta por afronta a plenitude de defesa, ante a supressão do quesito de lesão corporal seguida de morte (4º quesito), tese esta apresentada pela defesa em plenário. No mérito, pugna pela redução da pena base ao mínimo legal.

Em contrarrazões, o Ministério Público de 1º Grau pugnou pelo conhecimento e não provimento do apelo (fls. 274/279).

A Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do Procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, às fls. 286/290, opina pela rejeição da preliminar de
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