Acórdão nº 0007187-41.2012.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 14-04-2016

Data de Julgamento14 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0007187-41.2012.822.0005
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 25/02/2014
Data do julgamento : 13/04/2016


0007187-41.2012.8.22.0005 - Apelação
Origem : 0007187-41.2012.8.22.0005 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelada : Eletrogoes S/A
Advogada : Barneth Bezerra Pereira da Costa (OAB/RO 5050)
Advogado : Flavio Zahn Kloos (OAB/RO 4537)
Apelante : Maria da Conceição Silva Abreu
Advogada : Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849)
Apelado : Termaza - Terraplanagem Martins da Amazonia Ltda
Advogada : Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel



EMENTA

Execução de título extrajudicial. Nulidade. Multa contratual. Inovação recursal. Honorários advocatícios.

O vício de vontade para a realização do ato de contratação para ser nulo depende da prova de sua ocorrência.

Pleitear na inicial o afastamento de duplicidade de cobrança de multa por inadimplemento sem demonstrar a sua ocorrência e, em sede recursal, a redução da multa é inovação recursal e, portanto, inadmissível.

Os honorários de advogados, nas execuções, embargadas ou não, serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º do art. 85 do CPC.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:



POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.


Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Marcos Alaor Diniz Grangeia acompanharam o voto do relator.


Porto Velho, 13 de abril de 2016.


DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 25/02/2014
Data do julgamento : 13/04/2016


0007187-41.2012.8.22.0005 - Apelação
Origem : 0007187-41.2012.8.22.0005 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelada : Eletrogoes S/A
Advogada : Barneth Bezerra Pereira da Costa (OAB/RO 5050)
Advogado : Flavio Zahn Kloos (OAB/RO 4537)
Apelante : Maria da Conceição Silva Abreu
Advogada : Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849)
Apelado : Termaza - Terraplanagem Martins da Amazonia Ltda
Advogada : Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel



RELATÓRIO

Eletrogoes S/A recorre da sentença proferida nos autos dos embargos à execução de título executivo extrajudicial que julgou improcedente o pedido inicial, condenando o embargante ao
...

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