Acórdão nº 0007422-78.2012.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Data de Julgamento | 18 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0007422-78.2012.822.0014 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 01/07/2014
Data do julgamento: 17/02/2016
0007422-78.2012.8.22.0014 - Apelação
Origem : 0007422-78.2012.8.22.0014 Vilhena 1ª Vara Cível
Apelante : Saraiva e Siciliano S/A
Advogado : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado : Rodrigo Jacobina Botelho (OAB/SP 230653)
Advogada : Tamara Valadares Borges de Oliveira (OAB/RO 3565)
Apelada : Genadir Costa Trajano
Advogado : Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
EMENTA
Transporte aéreo. Empresa intermediadora. Legitimidade passiva. Bilhete pago e não utilizado pelo consumidor. Reembolso devido. Dano moral. Mero dissabor.
Intermediando a compra e venda de bilhetes aéreos, a empresa passa a integrar a cadeia de fornecedores da relação de consumo, portanto, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
É devida a restituição do valor pago a título de passagens áreas não utilizadas pelo consumidor.
Não há obrigação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais quando evidenciado mero dissabor ao consumidor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 01/07/2014
Data do julgamento: 17/02/2016
0007422-78.2012.8.22.0014 - Apelação
Origem : 0007422-78.2012.8.22.0014 Vilhena 1ª Vara Cível
Apelante : Saraiva e Siciliano S/A
Advogado : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado : Rodrigo Jacobina Botelho (OAB/SP 230653)
Advogada : Tamara Valadares Borges de Oliveira (OAB/RO 3565)
Apelada : Genadir Costa Trajano
Advogado : Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Saraiva e Siciliano S/A contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena.
Consta dos autos que a autora adquiriu por meio da empresa ré passagens aéreas para sua filha,...
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